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FIES: MP que concede descontos de até 99% aguarda sanção presidencial

Medida Provisória foi aprovada pelo Senado na última semana. O abatimento no valor total da dívida está condicionado ao período de inadimplência

A medida provisória 1090/2021 agora aguarda sanção presidencial. A MP concede desconto de até 99% aos estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. A MP, convertida no PLV 12/2022, vale para alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. 

De acordo como Senado, o abatimento no valor total da dívida está condicionado ao período de inadimplência. Os estudantes que tinham débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data de publicação da medida provisória, ou seja, 30 de dezembro de 2021, podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar a dívida em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. 

Já para aqueles que estão em atraso há mais de um ano os descontos são de 77%. O abatimento pode chegar a 99% nos casos em que os estudantes estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal ou foram beneficiários do auxílio emergencial. 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirma que a aprovação da medida é positiva, já que muitos estudantes não conseguiram entrar no mercado de trabalho e, além disso, ficaram com o nome negativado por não pagarem o financiamento. 

Inadimplência

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de um milhão de estudantes estão com atrasos maiores que 90 dias no Fies. Segundo o governo, o valor das dívidas já chega a R$ 6,6 bilhões e foi impulsionado pela pandemia da Covid-19. 

Os estudantes que quiserem renegociar suas dívidas no âmbito do Fies devem procurar os canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros. Por ter sido alterada em sua análise na Câmara dos Deputados, a MP virou um projeto de lei de conversão (PLV). O projeto permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do Fies. 

Débitos com a União 

Além de permitir a renegociação de dívidas do Fies, o PLV altera a chamada Lei da Transação (nº 13.988/2020). Aprovada há dois anos, a lei criou três modalidades de transação para que os contribuintes em débito com a União desistam de contestar as dívidas, quer estejam na esfera administrativa, ou seja, na Receita Federal, quer na esfera judicial, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, portanto, já inscritas na dívida ativa da União (DAU). 

*Com informações da Agencia Senado/FNDE

Ao desistir da contestação, o contribuinte aceita pagar a dívida e, em contrapartida, tem descontos, que variam de acordo com cada modalidade de transação.

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