Deputada Erika Hilton propõe cota em universidades federais para trans e travestis

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Deputada Erika Hilton propõe cota em universidades federais para trans e travestis

O projeto prevê que as pessoas interessadas em ocupar as vagas reservadas deverão passar por uma atividade fiscalizatória para confirmar sua autodeclaração. Essa atividade levará em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovação da identidade de gênero.

A deputada federal Erika Hilton, do PSOL, protocolou um projeto de lei no Congresso Nacional que visa estabelecer a reserva de vagas para pessoas trans e travestis nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior. O projeto também inclui outras providências relacionadas à inclusão desses grupos.
De acordo com o projeto, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, as universidades federais e instituições federais de ensino superior deverão reservar, por curso e turno, no mínimo 5% das vagas para pessoas trans e travestis. Para cursos que oferecem menos de 50 vagas, pelo menos três delas deverão ser reservadas.
O projeto orevê que as pessoas trans e travestis concorrerão tanto às vagas reservadas quanto às vagas não reservadas, de acordo com sua classificação no concurso. Caso sejam aprovadas dentro do número de vagas não reservadas, elas não serão computadas para o preenchimento das vagas reservadas. Se não houver pessoas trans e travestis aprovadas suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
Cabe destacar que o projeto define pessoas trans e travestis como aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer, com base no critério da autodeclaração. As pessoas interessadas em ocupar as vagas reservadas deverão passar por uma atividade fiscalizatória para confirmar sua autodeclaração. E
Essa atividade levará em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovação da identidade de gênero. Em caso de fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do concurso vestibular e poderá ter sua matrícula anulada, após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
O projeto estabelece ainda que o Ministério da Educação e o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do programa previsto na lei.
De acordo com o projeto, as universidades e instituições federais de ensino superior deverão instituir comitês técnicos responsáveis pelas demandas relacionadas à implementação da reserva de vagas para pessoas trans e travestis. Esses comitês, em conjunto com organizações e atores LGBTQIA+ auto-organizados, terão competências como viabilizar o recebimento e apuração de denúncias de transfobia, estruturar ações para a permanência das pessoas beneficiadas pela medida, desenvolver processos formativos e de capacitação dos servidores, garantir preferência para ocupação de vagas em residências estudantis, entre outras.
O projeto também prevê a garantia do uso de banheiros, vestiários e outros espaços de acordo com a identidade de gênero, o respeito ao nome social nos portais virtuais.

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