Cientista política analisa o funcionamento das Federações Partidárias

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Cientista política analisa o funcionamento das Federações Partidárias

Lara Mesquita diz que mudança se aplicará a todas as instâncias do partido em território nacional

2022 será o primeiro ano das federações partidárias nas eleições. A cientista política Lara Mesquita, professora da Escola de Economia de São Paulo da FGV analisa o assunto e segundo ela, o fim do prazo para o registro de federações partidárias válidas para as eleições deste ano ocorrerá no dia 31 de maio, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 9, por maioria. A corte aprovou dispositivos da Lei 14.208/2021, que dispõe sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais.

O magistrado explica que “não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais”. “A lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. A legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula o funcionamento depois das eleições e haverá atuação integrada”.

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a nova lei prevê sanções aos partidos que se desvincularem das federações. Essas punições incluem a vedação de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e de usar o fundo partidário até completar o tempo remanescente. “O tratamento dado pela legislação minimiza o risco de fraude de vontade do eleitor.”

Já o ministro Gilmar Mendes, que em dezembro último havia pedido destaque da matéria no Plenário Virtual, agora votou por aprovar a lei, mas sugeriu que as federações fossem registradas até 5 de agosto. “A lei aprovada não cria um organismo paralelo ao sistema partidário. Cuida, isso, sim, de estatuir uma faculdade à disposição dos partidos para, querendo, celebrarem uma federação de partidos. A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados”, ponderou Gilmar.

Para Alexandre de Moraes, as federações são diferentes das coligações. “É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, disse ele.

O ministro André Mendonça aprovou o novo prazo. “A nova data equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável.”

Segundo o ministro Nunes Marques, que votou contra a formação de federações, “tal como ocorria com as coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou a um partido político podem resultar, e quase sempre resultam, na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor. Esse talvez seja o ponto mais negativo das federações partidárias”.

Coligações x federações

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Por meio de uma ADI, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017.

Em sua análise , a Cientista Política conta que as federações permitem que os partidos políticos se reúnam não apenas para a disputa de uma eleição, mas de forma a manterem a aliança por pelo menos 4 anos. Na prática, as siglas que se unirem funcionarão como um partido único. Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e, também, não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. União de dois partidos se aplicará em todas as instâncias da legenda em território nacional: “Os partidos sempre participarão de forma federada”. “A gente vai passar a ter alguns partidos um pouco maiores e alguns vão sobreviver menores”, concluiu a especialista.

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