Você conhece a Lei 14.181/2021? A chamada “Lei do Superendividado”?

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Você conhece a Lei 14.181/2021? A chamada “Lei do Superendividado”?

Veja só que interessante!

Lei 14181/2021 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Lei do Superendividamento traz mudanças positivas para os consumidores

Neste ano um grande avanço ocorreu no que diz respeito aos Direitos do Consumidor, isso porque no dia 2 de julho a Lei 14.181/21, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento entrou em vigor.

De acordo com a Confederação Nacional do Comercio – CNC, no mês de junho o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a assustadores 69,7%. Além de ser o maior valor atingido desde 2010, na pratica significa dizer que sete em cada dez famílias encontram-se endividadas.

A mencionada Lei dá mais proteção às pessoas que contraíram dívidas e que agora não conseguem pagá-las. Em sua redação, ela define o superendividamento como uma situação critica nas seguintes palavras:

SUPERINDIVIDAMENTO

“impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Deste modo, esses superendividados passam a contar com uma espécie de recuperação judicial que passa a permitir renegociar as dívidas com todos os credores de uma só vez, além de trazer novos direitos como Condições mais justas.

A nova lei proíbe a propaganda enganosa na oferta de crédito consignado e as cobranças constrangedoras, o que verdadeiramente nunca fora permitida. A Nova Lei também normatiza os acordos entre credores e clientes, de maneira evitar as negociações claramente desfavoráveis para quem já está superendividado.

A Lei em questão ainda cria a chamada “Recuperação judicial para o Consumidor Superendividado”  que poderá buscar amparo no judiciário para revisão de todos os seus contratos e apresentar um planejamento com prazo máximo de cinco anos para quitar todas as dívidas. Não é verdadeiramente sensacional? Ganha o credor com o compromisso firmado, ganha o Consumidor com a proteção.

Aliás, a Nova Lei já em vigência entrega maior clareza, isso porque Bancos e instituições financeiras ficam proibidos de ocultar os riscos da contratação de um empréstimo por exemplo.  A Lei 14181/2021 obriga que essas instituições informem claramente os custos totais do crédito contratado, incluindo valores de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso. Adeus pegadinhas, até porque sendo comprovada existência, com a redação da nova Lei os Órgãos de Defesa do Consumidor e o Poder judiciário, sendo acionados poderão aplicar o Rigor desta em favor do Consumidor.

Por fim, no que diz respeito ao Atendimento ao consumidor, A lei também estabelece que os profissionais de atendimento ao consumidor de órgãos como Banco Central, Procons e Defensorias Públicas entre outros de todo o país passem por treinamentos específicos. O objetivo é atualizá-los sobre os novos direitos dos consumidores com a Lei do Superendividamento e promover a justa e devida proteção.

Fontes consultadas IDEC e Planalto.gov.br

Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor
Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

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