O presente não é da cor, tamanho ou modelo esperado. Posso trocar?

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O presente não é da cor, tamanho ou modelo esperado. Posso trocar?

Caro Consumidor, se o produto veio com defeito, os lojistas em geral são obrigados a solucionar o problema junto ao fabricante em até 30 dias. Além disso, existe a opção de realização de troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço nos termos da Lei Federal 8078/90.
Vale no entanto destacar que em caso de produto essencial ou com defeitos muito importantes, não computa-se o prazo de 30 dias. O lojista deve devolver o dinheiro pago ou realizar a troca imediata. São os chamados produtos essenciais.

E nas Compras online?

Nesse caso, o consumidor tem o direito do arrependimento no e-commerce. O consumidor pode simplesmente desistir da compra em até sete dias (da data de aquisição ou do recebimento do produto) independentemente do motivo.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo orienta que o consumidor formalize a desistência por escrito e, se o produto já tiver chegado até o destino, deve ser devolvido com direito a devolução do dinheiro pago, incluindo o frete.

Mas, o que levar para trocar produto em loja física?

De extrema valia destacar que deve o Consumidor Guardar a nota fiscal ou recibo de compra e apresentar na hora da troca.

Algumas lojas também realizam a troca de produtos que estejam com a etiqueta ou dentro da caixa.

Mas existe depreciação? Qual o valor da troca?

Destaque para este quesito é válido. Quando o consumidor quiser trocar o tamanho do produto comprado, as lojas não podem cobrar um valor adicional pela peça.

Quando a troca for por um modelo diferente, o vale troca gerado deve ser do valor pago pelo primeiro item, independentemente de promoções ou aumento de preço.

Fonte: Fundação Procon SP e IDEC

Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

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