Semana IRPF 2023 começa nesta segunda-feira, 27 e segue acontece até o dia 31 de março. A programação será transmitida no canal da Rede NAF no YouTube, sempre a partir das 19h.
A Receita Federal promove, entre os dias 27 e 31 de março, a Semana IRPF 2023. O evento tem como objetivo esclarecer e orientar estudantes de contabilidade e a população em geral sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de forma gratuita.
A programação será transmitida no canal da Rede NAF no YouTube, sempre a partir das 19h.(grifo nosso)
No evento, a instituição deve detalhar as principais novidades do IRPF 2023. E vai tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração, explicar a destinação do valor recolhido; dentre outros serviços, conforme o cronograma abaixo. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Cronograma da Semana IRPF 2023
27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2.134/23. Das 19h às 21h. Evento ao vivo (gravação estará disponível no Youtube).
28/3 – DIRPF: preenchimento completo. Das 19h às 21h. Evento ao vivo (gravação estará disponível no Youtube).
29/3 – Destinação do IRPF a fundos de direitos: “Sou Cidadão Solidário!”. Evento gravado e disponível às 19h no Youtube.
30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e Isenção IRPF por moléstia grave. Eventos gravados e disponíveis às 19h no Youtube.
31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e DIRPF: renda variável e criptoativos. Eventos gravados e disponíveis às 19h no Youtube.
Imposto de Renda
Vale destacar que o imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor, para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção de tributos.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
Novidades
O imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Desde então, passou por diversas mudanças. As mais recentes trouxeram novidades como a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo de entrega — de 15 de março a 31 de maio. O objetivo, segundo a Receita, é minimizar erros e facilitar o processo para o contribuinte. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos contribuintes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O documento pode ser acessado tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.
O IR 2023 também traz novidade na restituição: agora, o cidadão que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor, após os grupos prioritários estabelecidos por lei — idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Calendário previsto para a restituições do IR
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Quem deve declarar
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Eliana Saraiva, com informações do Programa A Voz do Brasil /Receita Federal