Câmara Municipal de Matão aprova projeto que visa desburocratizar a realização de mamografias e prevenir o câncer de mama em mulheres a partir dos 35 anos de idade

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Câmara Municipal de Matão aprova projeto que visa desburocratizar a realização de mamografias e prevenir o câncer de mama em mulheres a partir dos 35 anos de idade

Foto: Divulgação

Projeto de Lei é de autoria da vereadora Ana Maria Mondini

A vereadora Ana Maria de Freitas Mondini apresentou na sessão ordinária de 06 de março o projeto de Lei que institui a obrigatoriedade da realização de exames de mamografia no prazo máximo de 30 dias.
Mediante aprovação pelo Poder Legislativo de Matão, por unanimidade, fica instituído o programa de apoio à saúde da mulher, instrumento municipal de prevenção ao câncer de mama, que busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para que os exames de mamografia com suspeita de câncer sejam realizados em um prazo máximo de trinta dias a partir da solicitação da paciente.
Os objetivos do programa de apoio à saúde da mulher são:
I – prevenir a ocorrência de câncer de mama no Município;
II – estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;
III – promover a saúde da mulher como política prioritária no Município;
IV – diagnosticar de forma precoce a ocorrência de câncer de mama.

Para fins de alcançar os objetivos do programa de apoio à saúde da mulher, deverá ser implementado na rede municipal de saúde um sistema capaz de reorganizar os agendamentos de mamografia, de modo a suprir a demanda e garantir tratamento adequado a todas.

De acordo com Ana Maria Mondini, para essa propositura, visa desburocratizar a realização do exame de mamografia em até 30 dias do pedido para mulheres a partir dos 35 anos. Ela salienta que a rede municipal de saúde deve agora implementar um sistema capaz de agendar consulta médica especialista para a leitura do resultado da mamografia no prazo máximo de 15 (quinze) dias da solicitação, dentre outras ações de comunicação e mobilização em saúde devem ocorrer em todas as esferas de gestão com o objetivo de minimizar a demanda de exames preventivos da doença.

“O Exame de mamografia que trata essa Lei, objetiva atender a todas as mulheres com idade maior ou igual a 35 (trinta e cinco) anos de idade, na periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde e demais especialidades médicas afins”, cita a vereadora.
De acordo com o INCA – Instituto Nacional de Câncer -, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, com aproximadamente 2,3 milhões de casos novos estimados em 2020, o que representa 24,5% dos casos novos por câncer em mulheres. É a primeira causa de morte em mulheres na faixa etária dos 40 aos 49 anos. “Diante das estatísticas, precisamos estar atentas, bem como precisamos de politicas públicas eficazes que atendam a realização de exames preventivos com agilidade, Importante destacar que todas as mulheres podem recorrer do autoexame”, frisa a vereadora.
O projeto de Lei apresentado pela vereadora Ana Mondini – única mulher eleita para o pleito 2020-2024, contou com o apoio das Mulheres do Clube das Acácias e da Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer.

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