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Título de eleitor: Saiba os prazos para tirar ou transferir o título para as eleições de 2022

Propaganda Eleitoral inicia em 16 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário oficial das eleições de 2022. Este ano, o pleito será para escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 2 de outubro. Já um eventual segundo turno ocorrerá no dia 30 do mesmo mês. 

Vale lembrar que a votação vai começar às 8h e terminar às 17h. Este ano, o horário de início da votação será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. 

Emissão de títulos

Para quem precisa tirar seu título de eleitor, a data limite para solicitar a emissão do documento será o dia 4 de maio. Só para frisar, o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos. O cidadão que completa 16 anos em 2022, até o dia 2 de outubro, poderá solicitar a emissão do título a partir de janeiro. Aqueles que já atingiram essa idade, podem fazer o alistamento eleitoral.

De acordo com o TSE, caso o cidadão já tenha o documento, ele deve checar se está em situação regular ou se há necessidade de quitar algum débito e solicitar a regularização do cadastro. A data limite para a regularização e transferência de título também é 4 de maio.

A título de exemplo, cabe explicar que se a pessoa mudou de município ou para outra zona eleitoral dentro da mesma cidade, ela precisa mudar seu título, para votar em uma escola mais próxima.

Propaganda Eleitoral

No dia 16 de agosto inicia a propaganda eleitoral já com liberação para comícios, pedido de voto, distribuição de material gráfico e uso da internet. Já no dia 26 de agosto, os candidatos começam a propaganda eleitoral em emissoras de rádio e televisão. Mas antes mesmo disso, começa o prazo para que todos os candidatos recebam a mesma atenção em veículos de comunicação.

Fica proibido , a partir de 6 de agosto, tratamento desigual na mídia. Ou seja, não pode haver nenhum tipo de programação que mostre um candidato mais do que outro. De acordo com as regras eleitorais, poderá ocorrer divulgação jornalística, inclusive debates, mas sem aparecimento desigual ou privilegiado de qualquer candidatura.

Crimes mais comuns no processo eleitoral

Importante destacar que Compra de Votos é proibida e que as atenções também devem estar voltadas para a denúncia. Se o eleitor souber, por exemplo, que existe candidato oferecendo algum tipo de benefício, seja qual for, mesmo que não seja financeiro, como um favor ou uma carona, até um brinde, isso é entendido como um favorecimento que é impedido pela legislação eleitoral.  

Campanha antecipada; abuso de poder político, financeiro e de comunicação; disseminação de fake News, além da compra de votos, estão entre os crimes mais comuns no processo eleitoral. O crime de campanha antecipada ocorre quando o candidato declara candidatura antes do período oficial, ou pede voto fora do período pré-estabelecido. 

Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento

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