Servidores podem ter previdência complementar

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Servidores podem ter previdência complementar

imagem ilustrativa

Medida visa servidores públicos federais, estaduais e municipais

As projeções do Governo Federal e de economistas especialistas em previdência é que pelo menos 600 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais ingressem nos próximos anos no regime de previdência complementar. Esse seria o público potencial dos planos de previdência privada.

Atualmente, considerando os fundos de pensão e planos de servidores públicos já existentes – como a Funpresp dos servidores da União, o patrimônio dessas entidades juntas soma pouco mais de R$ 8 bilhões. Em 20 anos, os especialistas projetam que esse regime dos servidores pode atingir R$ 300 bilhões. 

Para que todo esse potencial se concretize, será preciso antes de tudo “convencer” os servidores públicos a aderirem aos planos, renunciando a um dinheiro que iria para o consumo no presente e aplicá-lo em uma reserva que só será usufruída no futuro. A participação dos servidores nos planos é opcional, embora ao passarem nos novos concursos públicos e serem efetivados terão a adesão automática aos planos já existentes nas prefeituras ou governos estaduais. Se não quiserem contribuir, terão que pedir sua exclusão. 

O argumento mais forte a ser usado com os servidores contratados após a reforma de 2019 é que eles só receberão da previdência pública o valor equivalente ao teto de benefícios do INSS (R$ R$ 7 mil). Quem ganhar na ativa mais do que esse valor como salário, poderá contribuir para o plano de previdência com até 8,5% sobre a parte que excede o teto e receber uma contrapartida de igual valor na sua conta no plano vinda do governo que o emprega. É a chamada paridade contributiva.

Quanto maior a contribuição, maior a reserva de dinheiro futuro. Aos atuais servidores que já trabalham nos órgãos públicos também será permitida a adesão, se for de seu interesse ter acesso a produtos adicionais normalmente oferecidos por esses tipos de planos já existentes, como empréstimos, seguros e cashbacks. Além disso, nos planos as contas são individualizadas, no sistema de capitalização, o que permite melhor acompanhamento do saldo. 

Arnaldo Lima, diretor da MAG, destaca que a paridade contributiva é uma característica única da previdência complementar dos servidores e que equivale a algo como ter um investimento capaz de dar 100% de rentabilidade.  Ele resume assim: “Sob a ótica do direito, ela (previdência complementar) é facultativa para os servidores, mas sob a ótica financeira ela deveria ser obrigatória para todos aqueles que querem maximizar as suas aposentadorias, principalmente aqueles que fazem jus à paridade contributiva”. 

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