Saiba como bloquear o recebimento de ligações indesejadas

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Saiba como bloquear o recebimento de ligações indesejadas

Direito do Consumidor orienta sobre a Lei que bloqueia as Ligações de Telemarketing e cobranças.

O uso do telemarketing foi criado para ser uma ferramenta que designa a promoção de vendas e serviços por telefone; é um canal que pressupõe uma estreita comunicação entre empresa e consumidor final, bem como para fidelização da marca junto aos clientes. Criado na década de 1970, seu foco principal é alavancar vendas paras as empresas.

Já na década de 1980 este tipo se serviços de marketing passou a ser utilizado no setor de cobranças e até mesmo para fins políticos. Ao longo dos últimos anos,  o processo se inverteu e a ferramenta que era de comunicação passou a incomodar expressivamente muitos consumidores em razão do excesso de ligações.

O telemarketing passou a ser um sistema impopular, porque entra em contato com o telefone dos clientes de maneira inoportuna e desnecessária do ponto de vista do consumidor. Além disso, a maioria das ligações é feita aleatoriamente por máquinas, que nem sempre conectam o operador em tempo real para falar com o possível cliente. Por isso, em segundos a ligação cai, logo depois de causar a perturbação.

Diante deste cenário, a ANATEL exigiu das empresas de telefonia uma solução para o problema, – um cadastro nacional para o bloqueio de ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações.

Confira os passos disponibilizados pela Fundação Procon do Estado de São Paulo para que o consumidor bloqueie o recebimento de ligações indesejadas:

Na página inicial do site “Não me Ligue” clique na função “CADASTRE SEU NÚMERO TELEFONE AQUI”

Aparecerá um formulário para que você possa preencher todos os campos, você poderá cadastrar quantos telefones desejar, desde que você seja o dono de todos os números de telefones cadastrados.

Após completar o cadastro um aviso fornecendo informações sobre o prazo para iniciar as denúncias é exibido.

Após ler e aceitar o aviso exibido o seu cadastro está concluído e você poderá fazer denúncias de ligações indesejadas após 30 dias da validação.

Vale destacar que consumidores precisam estar atentos aos seus direitos. Confira agora o Podcast de Dr. Marcos Ignácio, advogado e consultor de Direito do Consumidor que explica como acessar o site  “Não Me Ligue”.  

Podcast

Dr. Marcos Ignácio
Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

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