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Regra determina novos procedimentos para quem se autodeclara negro

Governo Federal anuncia regras pessoas autodeclarantes negras, ou seja, para concorrer à vaga reservada aos negros em concursos públicos e contratações temporárias federais, o candidato que se autodeclarar negro deve passar por procedimento de heteroidentificação, ou seja, identificação étnico-racial realizada por terceiros.
A determinacao foi divulgada por meio da Instrução Normativa divulgada na sexta-feira,28 de julho, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O ato normativo visa aperfeiçoar a implementação da Lei, de 2014, que trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais aos negros e pardos.
Essa lei garante ao candidato autodeclarado negro a opção de indicar, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Agora, a instrução normativa prevê que, caso a pessoa opte por desistir de concorrer pelo sistema de cotas, poderá manifestar esse desejo até o final do período de inscrições da seleção.
Além disso, as pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas para cotas raciais.
Nas seleções em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo no edital, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas, segundo a instrução normativa.
De acordo com comunicado do Ministério da Gestão, a implementação da norma deverá ser imediata, ou seja, entra em vigor na data de sua publicação. Cabe reiterar que a medida não se aplica aos editais de aberturas de certames já publicados .

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