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Projeto de Lei garante que irmãos tenham prioridade de matrícula na mesma escola

Restrita à rede municipal de educação, norma também garante matrícula em escola próxima à residência dos estudantes

Na sessão ordinária desta semana, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 160/2023, de autoria da vereadora Ana Mondini, que garante o direito à prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino. Essa medida visa trazer mais conforto e economia para as famílias matonenses ao matricularem seus filhos nas escolas municipais.

A proposta, que obteve aprovação unânime dos vereadores, foi baseada no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura às crianças e aos adolescentes, o “acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”, conforme redação dada pela Lei n° 13.845, de 2019.

Para a vereadora Ana Mondini, o projeto busca facilitar a rotina das famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis. “Além disso, a medida contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar, tendo em vista que facilita o direcionamento da atenção para um único espaço”, destacou a vereadora.

Vale ressaltar que o direito garantido pelo PL, fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos. Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Para usufruir do direito, os pais devem atentar-se ao cumprimento dos prazos e procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e rematrícula.

A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento, bem como nos casos de filiação socioafetiva.

O projeto de lei, agora aprovado, entrará em vigor a partir da sanção do prefeito.

Fonte: AIC

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