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Produtores rurais ganham mais prazo para emitir o cadastro da agricultura familiar

O cadastro é essencial para garantir acesso a políticas públicas de desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar


Produtores rurais de todo o país ganharam um novo prazo para substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal. A medida com as novas regras da prorrogação foi publicada em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Segundo a pasta, cerca de 1 milhão de agricultores familiares devem ser beneficiados com a ampliação do prazo.
De acordo com o presidente da Emater Goiás, Pedro Leonardo Rezende, o Cadastro da Agricultura Familiar tem o objetivo de identificar os produtores que se enquadram na forma da lei como sendo produtores da agricultura familiar. Então o produtor que tiver esses pré-requisitos pode solicitar a emissão da CAF nos escritórios locais da Emater. A emissão desse documento é a identidade do produtor da agricultura familiar e que garante a ele o direito a acessar ações e políticas públicas que são específicas a esse segmento.
A emissão do CAF é requisito básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, estão o acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O cadastro substitui a emissão da DAP.
Os agricultores que já conseguiram fazer a emissão do CAF estão com a situação regularizada. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil. O último censo agropecuário realizado pelo instituto em 2017 mostrou que, naquele período, os pequenos respondiam por 48% da produção de café e banana, 80% da mandioca, 69% do abacaxi e 42% do feijão.
Embora correspondesse a apenas 23% do total de estabelecimentos agropecuários brasileiros, como mostrou o censo, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas naquele ano, 67% das ocupações no setor. O IBGE mostrou ainda que a agricultura familiar era a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes.
Regras da prorrogação
A portaria do governo federal estabelece critério de prorrogação, dependendo da data de vencimento da declaração. Para as DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado para 1 ano. Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1º de fevereiro de 2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação. Os produtores com a DAP vencida antes de 8 de fevereiro de 2023 terão, obrigatoriamente, que fazer a migração para o CAF. Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que montou uma força-tarefa para readequar o sistema eletrônico Cafweb, para que todos agricultores familiares façam a emissão do documento que dá acesso aos programas públicos.
Direitos de Uso
Célio Colle, extensionista responsável pela área de Crédito Rural da Emater/RS-Ascar, avalia que o Cadastro da Agricultura Familiar trouxe um aspecto positivo de inclusão. Segundo Colle, é um cadastro que engloba todos os públicos da agricultura familiar assentados, quilombolas, os pescadores que estavam excluídos dentro do sistema DAP porque eles não tinham uma área física de comprovação. Então a medida que o cadastro é efetivado, é possível direcionar as políticas públicas.
De acordo com os requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006, os beneficiários são: agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Plano Nacional da Reforma Agrária – PNRA; e beneficiários do PNCF; formas associativas da agricultura familiar.
Dúvidas
Para melhor atender os agricultores, o Ministério disponibilizou canais de atendimento, no caso de dúvidas: e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 9965-6115 (ligação ou WhatsApp).
Eliana Saraiva, com informações da EMATER/ IBGE .

Foto: Jorge Etecheber

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