Produto menor ou mais leve mas com o mesmo preço

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Produto menor ou mais leve mas com o mesmo preço

Imagem Ilustrativa

Confira o Podcast do Dr. Marcos Ignácio, Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

Questionamento enviado pela consumidora Evelin

Dr. Marcos, Algumas empresas estão simplesmente diminuindo o tamanho das embalagens e quantidade de seus produtos. Não acredito que isso esteja correto. Isso é permitido?

Atualmente muitos consumidores tem notado que  ao buscar fazer suas compras em supermercados por exemplo, que os produtos estão mais caros. A tarefa é de fácil constatação, contudo em determinados seguimentos a inflação tem sido mascarada, isso porque a redução da quantidade, peso ou unidades de alguns produtos nas embalagens sem alterações nos preços pode deixar o consumidor com a falsa sensação de que o item não sofreu qualquer reajustes ou, até mesmo, que está mais barato, todavia na prática o Consumidor está pagando preço maior sem que perceba.

Essa estratégia é bem conhecida, inclusive permitida, desde que  as empresas informem com clareza a mudança (redução de peso,  tamanho entre outros aspectos) nas embalagens, informação essa que deve ocorrer com antecedência de 180 dias (recente portaria do Ministério da Justiça passou de três  para seis meses o período).

Existem investigações correndo para averiguação de eventuais reduções de volumes sem prévio aviso. Empresas estariam até mesmo conseguindo baixar preços, o que na verdade é uma ilusão lesiva ao consumidor. Uma pratica reiterada verifica-se no tocante a rolos de papel higiênicos que, certas marcas mantem mesmo grafismo em suas embalagens, mesmo preço contudo diminuem metragem.

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) esclareceu recentemente que as reduções no peso ou quantidade de produtos são definidas por estratégias de cada empresa, de acordo com a demanda de mercado e mudanças do comportamento de consumo, contudo existe a necessidade de ressaltar que deve a empresa adequar-se a lei e não o contrário.

De acordo com o diretor do Procon-SP, Dr. Fernando Capez, supermercados têm responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento e devem avisar sobre produtos reduzidos sem alteração dos preços, independente do fabricante ter ou não promovido tal aviso em suas embalagens.

O que diz a portaria do Ministério da Justiça

Quantidade: O fabricante é obrigado a informar a redução do volume de um produto na embalagem por seis meses. Deve mostrar a alteração em termos absolutos e percentuais, destacando a quantidade na embalagem antes e depois do ajuste.

Visualização: A declaração deve ficar em local de fácil visualização, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Sem espaço: Caso não haja espaço suficiente para a declaração em uma única superfície contínua da embalagem, o fornecedor poderá informar, apenas, a alteração da quantidade.

O que mudou: A portaria anterior, de 2002, determinava que a mudança de volume deveria ser informada nas embalagens de forma ostensiva por três meses, sem detalhar diagramação.

Como dizia o economista JOHN MAYNARD KEYNES “Toda produção se destina, em última análise, a satisfazer o consumidor.” Logo, cabe a cada consumidor fiscalizar e, diante de ilegalidades, buscar seus direitos.

Espero ter esclarecido a duvida da Consumidora para todos internautas do Portal Matão Informa. Obrigado e mais uma vez peço que encaminhem sugestões para aqui tratarmos e podermos passar orientações. Por fim consumidor, sempre que estiver diante de possíveis desrespeitos aos seus Direitos, procure amparo nos Órgãos de Defesa e sempre que possível orientação junto ao advogado de sua confiança.

esclarecimentos

Fonte Fundação Procon-SP, G1 e Consumidor.Gov

Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor
Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

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