Caso haja ocorrência deste crime próximo de você, denuncie na Polícia Militar (PM), através do telefone 190 ou na Prefeitura (16) 3383-3107
A campanha de conscientização, iniciada pela Prefeitura de Matão, em parceria com a Polícia Militar (PM) e Câmara Municipal, neste mês de novembro, tem a finalidade de coibir e fiscalizar possíveis exageros, bem como conscientizar as pessoas sobre a responsabilidade de cada cidadão para a garantia do silêncio ou produção sonora dentro dos padrões normais, a fim de que todos possam conviver em harmonia.
Perturbar o sossego alheio é crime! Se cada um fizer sua parte, respeitando o direito de descanso do outro e se divertindo com responsabilidade, todos ganham! Essas frases de efeito devem repercutir com força total nas redes sociais da Prefeitura e mídia local, panfletagens, faixas afixadas por toda cidade, na busca pelo envolvimento e participação de todos os cidadãos matonenses.
“Esperamos o engajamento das pessoas nesta campanha, pois a união faz a força e quando a maioria quer o melhor para a cidade, todos são beneficiados. Manter o silêncio dentro da normalidade é uma questão também de saúde e bem estar. Vamos aderir a campanha fazendo a nossa parte e chamando a atenção, com educação, daqueles que não respeitam os direitos coletivos de sossego”, reforçou o prefeito Cido Ferrari.
Atenção para as sinalizações
Evite som muito alto em casa ou em locais públicos!
Não interrompa a mobilidade de veículos e pessoas!
Evite gritaria ou algazarra, sobretudo próximo a hospitais, postos de saúde, escolas e residências, onde há bebês, idosos ou pessoas acamadas/doentes!
De acordo com o secretário da Administração, Fazenda e Controle Interno Willian Di Gaetano Bassi a Prefeitura tem a intenção de que as pessoas aproveitem as áreas de lazer, que vem sendo restauradas e preparadas para a diversão, porém o uso dos espaços públicos implica em estabelecer empatia coletiva, colocando-se um no lugar do outro, a fim de não causar transtornos ou até mesmo perturbar o sossego uns dos outros.
Conforme a Lei nº 3.688/41, Artigo 42, a perturbação do sossego é crime, passível de multa ou prisão de quinze dias até três meses.
Caso haja ocorrência deste crime próximo de você, denuncie na Polícia Militar (PM), através do telefone 190 ou na Prefeitura (16) 3383-3107.
Fonte: AIP