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Prefeito aprova Lei de Regularização Fundiária Urbana (REURB)

Prefeito Cido Ferrari aprovou a Lei nº 5.553, contemplando a Emenda 1/13/2022 de autoria da presidente da Câmara, vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, subscrita pelo vereador Paulo Augusto Bernardi, que em resumo adequou o então PL 13/2022 à Legislação Federal, sem nenhuma outra exigência.

O pedido vem desde 2017, quando a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 148/2017, de autoria do Executivo Municipal. O PL reultou na Lei nº 5.138, de 7 de dezembro de 2017, que trata da regularização fundiária apresentada por Comissão Técnica ratificada pelo ex-prefeito Edinardo Esquetini por meio da Portaria nº 13.372, datada de 20 de novembro de 2017.

A Lei 5.553 institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, em obediência à Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

A Reurb

A Reurb objetiva identificar núcleos urbanos informais a serem regularizados, bem como organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano, assegurado o nível adequado de habitabilidade e melhorias das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada; promover a articulação com as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana; garantir a efetivação da função social da propriedade.

Visa ainda o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, e franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

A Reurb compreende duas categorias, sendo uma de Interesse Social (Reurb-S) e outra de Interesse Específico (Reurb-E). A Lei 5.553 define quem poderá requerer a Reurb; instrumentos, procedimentos administrativos, aprovação municipal, disposições finais e transitórias da Reurb.

Fonte: Prefeitura Municipal de Matão/Câmara Municipal de Matão

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