Plano de Saúde não pode limitar consultas

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Plano de Saúde não pode limitar consultas

Decisão foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Medida beneficia sessões com psicólogos, fonoaudiologos, terapeutas ocupacionais e fisoterapeuras .


A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de hoje (1º) para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello disse que com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia.
Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Consumidor
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. Navarrete alerta para que se não houver consenso com a operadora prestadora do serviço, o consumidor deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS.

Fonte: ANS

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