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Piso da enfermagem: maioria do STF vota para manter suspenso piso da categoria

Lei que criou piso salarial ficará suspensa até a análise dos impactos da medida. Supremo julga ação da CNSaúde que afirma que medida terá impactos nas contas de unidades particulares e no orçamento dos estados.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem. Até a tarde de quinta-feira (15), o placar era de 7 a 3 pela suspensão da medida.
A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já o ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.
Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.
No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática. O ministro argumentou ainda que é evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Segundo o decano Gilmar Mendes , é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar.
Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.
Voto do relator
Barroso se posicionou a favor de manter sua decisão individual no último dia 4 de setembro, domingo, ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os seguintes impactos: financeiro para os atendimentos; nos serviços de saúde; e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.
Divergência
O ministro André Mendonça foi o primeiro a discordar do relator. Ele entendeu que não há elementos que justifiquem uma interferência do Judiciário para suspender a norma.

O ministro Nunes Marques também defendeu uma autocontenção do STF no caso e disse que vários estados pagam salários superiores ao piso fixado. Conforme dados do Conselho Federal da Enfermagem, a maior parte dos profissionais está em entes subnacionais cuja média salarial, aliás, até supera ou ao menos se aproxima bastante do piso salarial ora objeto da ação.
Marques disse ainda que o Supremo não possui todas as variáveis desta delicada equação, ao menos neste momento. Isto é, não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares.
O ministro Edson Fachin disse que suspender o piso pode dificultar a busca por soluções orçamentárias e o diálogo entre os poderes. Fachin argumentou ainda que no presente caso, são os próprios titulares dos direitos fundamentais sociais (ou seja, os trabalhadores) que reclamaram a norma exaustivamente debatida no Congresso Nacional. Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram.
Histórico
A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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