Ações de monitoramento, medidas preventivas são algumas das medidas adotadas para enfrentar período de chuva que se aproxima.
Em boa parte do país a época das chuvas se aproxima. Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, no oeste e sul da Bahia, no sul do Piauí e em grande parte do Maranhão, além de Amazonas, Acre e Rondônia o período de estiagem parece terminar e as chuvas começam nos próximos meses. Mas o que por um momento traz alívio, logo vira transtorno em alguns municípios. Alagamentos, enxurradas, inundações, enchentes e deslizamentos de terra são alguns dos problemas que acontecem nessa temporada.
Para evitar ou reduzir esses problemas, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil recomenda aos entes federativos que ações de monitoramento, alertas, alarmes, ações preventivas, gestão de riscos, orientação e capacitação da população local aconteçam a fim de se prepararem para eventuais desastres naturais. Defesa Civil Nacional repassa quase R$ 140 mil a três cidades atingidas por desastres naturais.
EM casos de casos de alagamentos, fique atento as Medidas preventivas:
Procure a Prefeitura de sua cidade para saber se sua casa está em área de risco
Antes da época de chuvas, mantenha calhas e ralos de sua casa limpos
Acione a Prefeitura se você tiver conhecimento de bueiros entupidos ou destampados
Retire o lixo e leve-o para áreas adequadas de descarte e não sujeitas a alagamentos
Como agir antes?
Procure saber sobre os históricos de alagamentos em sua cidade para buscar, em dias de chuva, rotas alternativas se estiverem em trânsito
Se houver risco de alagamentos ou inundações na região onde você mora, coloque documentos e objetos de valor em sacos plásticos bem fechados e em local protegido e de fácil acesso em caso de evacuação
Coloque seus móveis e utensílios em locais altos
Tenha sempre lanternas e pilhas em condições de uso. Não use velas ou lamparinas devido ao risco de incêndio
Como agir durante?
Auxilie crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção próximas a você
Os animais de estimação também sofrem com as águas, por isso, garanta a segurança deles
Evite contato com a água de alagamentos, pois podem estar contaminadas e provocar doenças
Nunca atravesse pontes, ruas ou avenidas alagadas, mesmo estando de carro, moto ou bicicleta, pois a força da água poderá arrastá-lo
Como agir em casos de deslizamentos? Medidas preventivas:
Não construa em locais proibidos pela Prefeitura, a exemplo de morros acidentados e encostas
Não construa sua casa sem acompanhamento técnico
Não desmate morros e encostas para assentamento de casas e outras construções
Não retire a vegetação natural que protege a encosta. Nesses locais, não plante bananeiras, pois elas deixam o solo mais instável
Como agir durante?
Observe os sinais de movimentação do terreno, como rachaduras no chão; árvores, postes ou cercas inclinadas ou embarrigadas; desníveis ou fendas no terreno; levantamento do piso da residência; barulhos vindos do chão como se fossem pequenos terremotos
Se observar algum desses sinais de movimentação do terreno, saia imediatamente da sua casa e avise à Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e os moradores da região
Auxilie crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção próximas a você.
Como agir depois?
Não entre no local do deslizamento sem autorização
Não volte para casa até que haja liberação da Defesa Civil ou órgão competente de sua cidade.
Recursos para desastres naturais
Todos os entes federativos, estados ou municípios que passam por desastres naturais e necessitam de recursos para ações de socorro, assistência humanitária, restabelecimento e recuperação de danos podem solicitar auxílio financeiro disposto pela Lei 12.608/2012. Para tanto, a Defesa Civil exige que seja solicitado o reconhecimento federal por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e que atendam aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n° 36/2020.
Dentre os critérios para subsidiar a declaração de emergência ou estado de calamidade em caso de desastres, exigidos pela Instrução Normativa n° 36/2020, é necessário especificar a intensidade dos desastres, apresentar parecer técnico municipal ou, quando solicitado, do órgão estadual de proteção e defesa civil, relatório fotográfico, entre outros.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) instrui que, após o reconhecimento, “prefeituras e/ou governos estaduais devem apresentar diagnóstico dos danos e plano de trabalho para a execução das ações, também por meio do S2ID. A pasta avalia as demandas, levando em conta a adequabilidade da solicitação à ação orçamentária, a magnitude dos danos humanos e das infraestruturas públicas afetadas, a proporcionalidade dos recursos em relação aos danos e a solução técnica (a demanda tem que ser proporcional à extensão dos danos)”.
Após a conclusão da análise, uma portaria é publicada no Diário Oficial da União, com a especificação do recurso ou apoio a ser liberado. O MDR informou à reportagem que apoia a atuação dos governos estaduais e municipais de forma complementar e emergencial.
Fonte: Brasil 61 , com informações da Somar Meteorologia