PEC 110 prevê novo tempo de transição e regime especial para mercado de combustíveis

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PEC 110 prevê novo tempo de transição e regime especial para mercado de combustíveis

O senador Roberto Rocha (PSDB/MA), relator da PEC 110/2019, apresentou nova versão da proposta de reforma tributária. Após análise de emendas sugeridas ao texto, o parlamentar acatou alterações sobre vários pontos, entre eles, a duplicação do tempo de transição do Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios. Até então o tempo previsto era de 20 anos, que agora passou para 40.

Na avaliação do fundador do Destrava Brasil e idealizador da PEC 110, Luiz Carlos Hauly, as mudanças são otimistas e melhoram a proposta que moderniza o modelo de cobrança de impostos no Brasil.  “As mudanças não comprometem, de maneira nenhuma, a ideia central de simplificação. O texto continua sendo um Imposto de Valor Agregado nas mesmas características do IVA internacional, adotado pela OCDE e por 180 países”, destaca.

Combustíveis

A nova versão da PEC 110 também prevê um regime especial para o mercado de combustíveis. De acordo com a matéria, haverá cobrança de impostos por unidade de medida fixa, como o litro. As alíquotas deverão ser uniformes em todo o país. 

O regime em questão valerá para combustíveis lubrificantes. Está prevista, ainda, a possibilidade de incidência monofásica, ou seja, uma única vez na cadeia. Para Rocha, a nova redação torna o modelo de tributação do setor racional e garante proteção às finanças dos estados e municípios. 

IBS, CBS e IS

Os pontos que tratam do Imposto de Bens e Serviços (IBS) foram os que mais sofreram alterações. Uma das mudanças diz respeito à destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuído pelo destino para mecanismo de compensação. O fim gradual desse mecanismo, a partir do fim da transição, deverá ser estabelecido por lei complementar.

O IBS contará com uma legislação única para todo o Brasil, exceto a alíquota, que será estabelecida por cada ente da Federação. Para o relator, “é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes.”

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por sua vez, unificará os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal. A CBS deverá ser criada por lei complementar e incidirá sobre operações com bens e de prestação de serviços e importações.

Já o Imposto Seletivo (IS) será regulado e arrecadado pela União e partilhado com estados, Distrito Federal e municípios, observando critérios atuais do IPI. Neste caso, as alíquotas serão definidas por uma lei ordinária, mas poderão ser modificadas pelo Executivo, dentro do que esta lei determina.

*Eliana Saraiva, com informações da Voz do Brasil e Credito Fotográfico de Nylton Batista. 

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