O Dia da Árvore é comemorado no dia 21 de Setembro.

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O Dia da Árvore é comemorado no dia 21 de Setembro.

Imagem Ilustrativa

Esta data foi escolhida por anteceder o início da primavera no Hemisfério Sul que, dependendo do ano, pode ocorrer entre os dias 22 e 23 de setembro. O objetivo é conscientizar a todos sobre a importância da preservação das árvores e das florestas, bem como incentivar a proteção do meio ambiente com atitudes que trazem benefícios à natureza.

O Ipê-amarelo foi escolhido como símbolo da nação, pois quando suas flores amarelas caem no chão, principalmente em locais com grama verde, lembra-se da bandeira do Brasil.

Além disso, entre os meses de agosto e setembro é a época em que as flores do ipê-amarelo desabrocham, coincidindo com o dia da independência do Brasil, em 7 de setembro.

Como surgiu o Dia da Árvore?

A celebração teve início em 10 de abril de 1872 quando um jornalista decidiu plantar muitas árvores onde vivia, em Nebraska, nos Estados Unidos. O “Day Arbor” foi um marco para conscientização sobre o impacto gerado pela remoção de árvores na natureza e como isso afetaria a vida a longo prazo.

No Brasil, apesar de ainda ser comemorado nos dias de hoje, o Dia da Árvore foi substituído pela Festa Anual das Árvores, instituída pelo Decreto nº 55.795, de 24 de Fevereiro de 1965. Mesmo com esta mudança, o Dia da Árvore, em setembro, ainda é lembrado nas escolas e na mídia. No dia 21 de março é comemorado o Dia Internacional das Florestas e da Árvore, que tem o mesmo propósito do Dia da Árvore, mas está associado à chegada da primavera no Hemisfério Norte.

Atividades para o Dia da Árvore

– plantar uma árvore; revitalizar algum jardim que não esteja bem cuidado;

– conhecer e preserva parques ecológicos locais;

– ajudar entidades que promovam a preservação da natureza.

No dia 21 de março é comemorado o Dia Internacional das Florestas e da Árvore, que tem o mesmo propósito do Dia da Árvore, mas está associado à chegada da primavera no Hemisfério Norte.

NÃO AS QUEIMADAS

Em Matão, as frequentes queimadas, que em alguns casos caracterizam-se como incêndios criminosos, surgem como um dos principais problemas a serem enfrentados por todos: poder público, empresas, cidadãos. A Prefeitura Municipal resgatou o programa ‘EcoMatão’ e lançou no último mês de junho ‘Campanha Matão contra as queimadas’, que visa, a partir de publicações ilustrativas nas páginas da imprensa e mídia local, desenvolver a educação ambiental na cidade.

“Já organizamos a ‘Brigada de incêndios’ da Prefeitura, que tem dado suporte ao Corpo de Bombeiros, principal órgão responsável pelo combate as queimadas e agora com a ‘Campanha’ de educação e conscientização sobre o tema, pretendemos diminuir esse grave problema que temos na nossa cidade’’, reforçou o prefeito Cido Ferrari.

“Provocar incêndios é um crime ambiental recorrente em nosso município. Isso está relacionado a falta de informação, conscientização e educação ambiental. A ideia da ‘Campanha’ é mobilizar os matonenses em prol do combate as queimadas e degradação do meio ambiente, de modo geral”, disse o Secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, Luiz Gonzaga Bussola,

“Nossa esperança é a de que a partir de iniciativas práticas, reunidas no programa ‘EcoMatão’, somadas a ‘Campanha Matão contra as queimadas’, possamos desenvolver a sensibilização e consciência ambiental necessária para transformar os problemas em soluções criativas, como por exemplo os programas ‘Adote uma área pública e o ‘Arte na Praça’”, comentou Maria Bellintani Ourique de Carvalho, Diretora de Meio Ambiente.

ALERTA :

Provocar incêndios é crime: penas podem variar entre multas e até prisão. Em Matão, existem duas Leis municipais que tratam da questão de crime ambiental:

Lei 4119, Art. 129, quando o indivíduo ateia fogo em terreno próprio;

Lei 3800, Art. 41, trata das políticas de proteção;

Lei 4138, Art. 112, sobre a proibição de queimadas e Art.156, infração varia de leve a grave;

Conforme o código do Meio Ambiente municipal, as multas são aplicadas de acordo com o valor estipulado pela ‘Unidade Fiscal do Estado de São Paulo’ (Ufesps).

As multas variam de 19 a 630 Ufesps: de R$552,71 até 18.326,70.

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