O assunto hoje é aposentadoria

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O assunto hoje é aposentadoria

Para falar sobre Aposentadoria, precisamos falar sobre Previdência e quando as pessoas falam sobre Previdência Social, o mais usual é tratar como INSS, mas para falarmos sobre INSS, precisamos primeiramente entender que o INSS não é a Previdência Social, e sim faz parte dela. A Previdência Social é o sistema oficial de previdência social do Brasil, administrado pelo INSS, e representa mais do que a aposentadoria.
Olá! Meu nome é Donizete Soriano, sou advogado previdenciarista, e vamos falar aqui sobre um assunto de seu interesse.
A Previdência é um conjunto de serviços projetados para proteger os trabalhadores e conta com os seguintes benefícios:
Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio- Acidente, Auxílio-Doença, Benefício Assistencial, Pensão por Morte, Salário-Maternidade, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Auxílio-Reclusão.
Assim, vemos que a Previdência Social inclui vários benefícios, cada qual com suas peculiaridades, e são pagos pelo INSS, uma vez cumpridos os requisitos impostos pela Previdência Social.
A aposentadoria é um desses benefícios e com a Reforma da Previdência em 2019, ficou mais em foco, uma vez que atinge todos os trabalhadores.
Todo trabalhador regular com carteira de trabalho assinada já tem uma parcela de seu salário que todos os meses vai para a previdência social, cujo desconto é automático. Logo, ele não tem opção de não contribuir.
É por meio dessa contribuição compulsória que os trabalhadores participam do seguro social, destinado a protegê-los dos chamados riscos econômicos, como perda de renda por infortúnios como doença, invalidez etc. E, claro, também tem a finalidade de garantir que os segurados tenham uma renda quando não puderem mais trabalhar, ou seja, quando se aposentarem.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, várias alterações foram realizadas na Previdência Social.
Essas novas regras, em vigor a partir de 2019, ainda preocupam os segurados e a maioria ainda não entendem como aplicá-las.
Afinal, as reformas tornaram mais rígidas as exigências ao solicitar benefícios pagos pelo INSS.
Foram criadas regras de transição específicas, e houve mudanças na idade mínima, no tempo de contribuição e cálculos de benefícios.
Antes da mudança, por exemplo, as mulheres podiam se aposentar aos 60 anos e contribuir para o INSS por 15 anos – uma forma de aposentadoria por idade.
Após a reforma, o prazo de retorno ao Instituto permanece em 180 meses (15 anos) mas agora, as contribuintes do sexo feminino devem esperar até os 62 anos para reivindicar o benefício.
A propósito, as mudanças estão ainda no início e muita coisa provavelmente serão alteradas ou atualizadas, na medida em que os entendimentos judiciais começam a acontecer.
Lembrando das resoluções administrativas e teses revisionais que estão surgindo, modificando o entendimento da norma e influenciando os benefícios, tal como a revisão da pensão por morte, a Revisão da Vida Toda entre outras.
Importante que o segurado faça uma análise cuidados para decidir qual a melhor opção para a concessão do benefício, assim, recomendamos veementemente não dar entrada ou aceitar sua aposentadoria antes de calcular todas as possibilidades de aposentadorias, certificando-se do direito adquirido ou pontos antes da reforma, melhor regra de transição e qual o melhor momento para requerer a aposentadoria.
Hoje, os escritórios de Advocacia Previdenciária conseguem fazer um planejamento previdenciário para seus clientes, onde é possível visualizar, prazos, valor do benefício, retorno do investimento, entre outros detalhes essenciais para uma decisão que irá acompanhar o cliente para o resto de sua vida.

José Carlos Donizete Soriano OAB/SP 330.129 Advogado Previdenciarista Sócio do Escritório FJS Advogados Graduado pela Uniara-Araraquara

1 Comments

  1. Aline disse:

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 ótimas informações!

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