Novidades na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

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Novidades na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Contribuinte deverá devolver auxílio emergencial recebido indevidamente e lançar códigos para bitcoins na declaração

O prazo de declaração do Imposto de Renda 2021 começa nesta segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril, em processo que trará algumas novidades nas regras de pagamento, como a devolução do auxílio emergencial pago a contribuintes que receberam o benefício e, também, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e novos códigos para o lançamento de moedas virtuais como bitcoins.

Especialistas em Imposto de Renda explica como sistema da Receita Federal vai detectar e cobrar daqueles que obtiveram o auxílio emergencial indevidamente. “A Receita Federal criou um mecanismo inteligente que vai gerar um DARF específico, diferente do IR normal, com valor a ser devolvido pelo contribuinte. Será com o valor nominal recebido, sem juros e correções. O Fisco conseguirá, assim, rastrear de uma forma simples quem recebeu o benefício indevidamente. 

Após o contribuinte preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites. E nesse caso, identificados os valores do auxílio emergencial, eles terão que ser devolvidos, através do pagamento da DARF.

Outra novidade importante na declaração deste ano, segundo especialistas em IR, é a criação de três códigos específicos para a declaração de moedas virtuais ou criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o código 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89). 

O programa para a declaração do IR 2021 para computador já está disponível para download no site da Receita. O prazo de entrega começa às 8h de segunda-feira, dia 1º de março, e vai até 30 de abril. O cronograma de restituição foi mantido entre de maio a setembro, em cinco lotes.

Quem deve declarar

O CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) explica que quem deve declarar Imposto de Renda é aquele contribuinte que: 

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro em um prazo de 180 dias

• Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021

Restituição do IR

A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado. O calendário segue assim:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;

• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;

• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;

• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e

• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

Documentos necessários para declarar Imposto de Renda

De acordo com CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020. Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;

• Documentos de prestações de serviços

• Comprovantes de aposentadorias;

• Informe de previdência privada; e

• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, 

*Comprovantes de bens e direitos

• Boleto do IPTU de 2021;

• Escritura de compra e venda de imóvel/ cópia da matrícula do imóvel;

• Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

*Comprovantes de renda variável como : 

• Darfs de renda variável;

• Informes de rendimento auferido em renda variável;

• Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

*Comprovantes de pagamentos

• Comprovantes de doações;

• Comprovante de pagamentos de despesas com educação;

• Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;

• Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos;

• Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro de saúde com CNPJ da empresa;

• Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Teste de Covid

Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasileiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

Se ainda permanecerem dúvidas, os contribuintes devem procurar escritórios de contabilidade de confiança para orientações . 

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