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Nova lei: Mudar de nome e sobrenome pode levar apenas 5 dias

Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país. Com a nova Lei de Registros Públicos, instituída no dia 27 de junho de 2022, é possível que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.
Registro de crianças
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.
Danila explicca que se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. A família deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, por meio desta nova Lei, há um período previsto de 15 dias para que os pais (ambos) ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado, possam fazer alteração. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança.
Mudança de nome
Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira.
Procedimentos
De acordo com a diretora da Arpen-Brasil, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
Daniela esclarece que além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial do cartório tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório.
Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.
Cabe esclarecer ainda que se a pessoa foi registrada no Pará, ela não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, ou em qualquer outro local que esteja residindo, e a Arpen-Brasil envia o procedimento por meio eletrônico para o cartório de origem , onde será alterado o registro e, posteriormente, o cartório onde foi realizada a solicitação emitira uma nova certidão.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais

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