O consumidor que tem créditos na nota fiscal paulista disponíveis para utilização há mais de um ano tem até hoje para sacar os valores. Isso porque a regra anterior que permitia a utilização num prazo de até cinco anos, foi alterada pela Lei 17.293 que dispõe o prazo máximo de um ano para uso dos recursos. Caso não venham a ser sacados e/ou descontados do valor do IPVA devido, o dinheiro volta para o tesouro estadual.
Estima-se que mais de 1 bilhão de reais esteja nessas condições.
A verdade é que a iniciativa da nota fiscal paulista vem perdendo atratividade ao longo dos anos. Quando lançada em 2007, 30% do ICMS recolhido, independente do ramo de atividade era revertido para o consumidor. Em 2015, o governador Geraldo Alckimin reduziu o benefício para 20% e finalmente em 2017 novas alterações criaram 4 faixas diferentes de ressarcimento que variam de 5% a 30 por cento%. Os cortes maiores foram nos segmentos onde havia maior demanda, como restaurantes, bares e lanchonetes , nesse caso a redução foi para 10%. Em supermercados e postos de combustíveis a redução foi ainda maior, ficou em 5%.
Com essas medidas o governo paulista, que em 2014 devolveu ao consumidor um bilhão e quatrocentos milhões de reais, chega em 2020 com um ressarcimento de 304 milhões de reais.
Lamentavelmente uma iniciativa bastante positiva e que incentivava o consumidor a contribuir contra a sonegação fiscal, deixa de ser atrativa em consequência da fome de arrecadação por parte do Estado. O resultado óbvio é o crescente desinteresse do consumidor na utilização da ferramenta, afinal um negócio só é bom quando favorece ambos os lados.