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Nota Fiscal Paulista – Governo reduz prazo para saque

O consumidor que tem créditos na nota fiscal paulista disponíveis para utilização há mais de um ano tem até  hoje para sacar os valores. Isso porque  a regra anterior que permitia a utilização num prazo de até cinco anos, foi alterada  pela Lei 17.293 que dispõe o prazo máximo de um ano para uso dos recursos. Caso não venham a ser sacados e/ou descontados do valor do IPVA devido, o dinheiro volta para o tesouro estadual.

Estima-se  que mais de 1 bilhão de reais esteja nessas condições.

A verdade é que a iniciativa da nota fiscal paulista vem perdendo atratividade ao longo dos anos.  Quando lançada em 2007, 30% do ICMS   recolhido, independente do ramo de atividade era revertido para o consumidor.  Em 2015, o governador Geraldo Alckimin reduziu o benefício para 20% e finalmente em 2017 novas alterações criaram 4 faixas diferentes de ressarcimento que variam de 5%  a 30 por cento%. Os cortes  maiores  foram nos segmentos onde havia maior demanda,  como restaurantes, bares e lanchonetes , nesse caso a redução foi para 10%. Em supermercados e postos de combustíveis a redução foi ainda maior, ficou em 5%.

Com essas medidas o governo paulista, que em  2014 devolveu ao consumidor um bilhão e quatrocentos milhões de reais, chega em 2020 com um ressarcimento de 304 milhões de reais.

Lamentavelmente uma iniciativa bastante positiva e que incentivava o consumidor a contribuir contra a sonegação fiscal, deixa de ser atrativa em consequência da fome de arrecadação por parte do Estado. O resultado óbvio é o crescente desinteresse do consumidor na utilização da ferramenta, afinal um negócio só é bom quando favorece ambos os lados.

Sérgio Oliveira – Analista Econômico
Sérgio Oliveira – Analista Econômico

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