Nos casos de aborto associados a estupro da gestante, a obrigação do médico notificar o crime à Polícia seria uma invasão de privacidade à vítima?

Dupla de Matão recebe Prêmio Inovação – Categoria Jovens Pioneiros da Aegea Saneamento
30 de janeiro de 2023
Hospital de Matão reinaugura o Posto C
30 de janeiro de 2023
Exibir todos

Nos casos de aborto associados a estupro da gestante, a obrigação do médico notificar o crime à Polícia seria uma invasão de privacidade à vítima?

É o que alguns sustentam.

Todavia, a ação penal para se punir o estuprador é pública e incondicionada. Não depende da vontade da vítima dizer se quer ou não ver punido o algoz.

O objetivo da lei é justamente a proteção da vítima – que não raras vezes é silenciada com graves ameaças pelo próprio estuprador.

Quem não se lembra da época em que nossa lei inocentava o estuprador, se ele “recebesse” a vítima em matrimônio?

Estamos voltando à idade das trevas?

Ademais, a Constituição da República defende a vida desde a concepção.

Não há “direito” ao aborto. O que existe, em condições bem especiais, é o afastamento do poder estatal de punir o aborto – como nos casos da gravidez decorrente de estupro.

Guilherme Athayde Ribeiro Franco Promotor de Justiça em Campinas-SP Especialista em Dependência Química – UNIAD-UNIFESP

Deixe uma resposta