Ministério das Mulheres lança campanha de enfrentamento da violência

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Ministério das Mulheres lança campanha de enfrentamento da violência

Campanha nacional remete ao respeito e à igualdade. Lançamento também marca os 17 anos da Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente Lula , em agosto de 2006.

No dia em a Lei Maria da Penha completa 17 anos de vigência, o Ministério das Mulheres lança a campanha nacional “Brasil sem violência contra a mulher. Brasil com respeito”.
A iniciativa faz parte do Agosto Lilás, mês dedicado ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
Durante todo o mês, o Ministério vai apresentar dados e informações para alertar a população sobre o papel de cada cidadã e cidadão no enfrentamento da violência de gênero e para lembrar da importância da Lei Maria da Penha.
O material da campanha mostra as formas de violência praticada contra a mulher: a física, moral, patrimonial, sexual, política e aborda também as desigualdades que elas enfrentam no dia a dia.
A campanha do Ministério das Mulheres também reforça a divulgação do Ligue 180, serviço público e gratuito do Governo Federal que informa, orienta sobre direitos e serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, acolhe e encaminha denúncias.
Além de vídeos mostrando situações em que as mulheres estão sendo tratadas de maneira desigual, a campanha tem peças impressas que serão distribuídas por todo o país.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a misoginia é a raiz de todas as formas de violência contra as mulheres e também das desigualdades de gênero. Ela disse que tem esperança de que, cada vez mais, todas as pessoas, e não apenas mulheres, vão saber identificar e agir contra as diversas situações de misoginia, seja buscando, oferecendo apoio ou denunciando.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
O principal objetivo da Lei Maria da Penha é educativo. Através da família, da sociedade e do Poder Público, busca prevenir que fatos ainda hoje corriqueiros, decorrentes de uma estrutura de violência de gênero, se repitam.
Mudanças na Lei Maria da Penha
Na prática, foram incluídas novas condições à Lei 11.340/06. A primeira delas é de maio de 2019, Lei 13.827/19, que autoriza, em alguns casos, a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher – e seus dependentes – vítima de violência doméstica ou familiar. Nesse caso, a aplicação da medida deve ser feita por autoridade judicial ou policial.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 1.604/2022 que propunha mudanças na Lei da Maria da Penha.
O projeto, da então senadora Simone Tebet, aprovado em março pelo senado e em abril pelo presidente da república, prevê que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas assim que a vítima de violência fizer a denúncia. Também prevê que essas medidas sejam aplicadas em casos de riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A proteção continua válida enquanto houver riscos à vítima e seus dependentes.
Ademais, o PL prevê a medida protetiva independentemente tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência.
A PL também alterou o texto e garante proteção a qualquer vítima de violência doméstica, independente de motivação ou condição do agressor ou da vítima. Isto é, a Lei passa a valer também para pessoas de outro gênero, uma vez que, entende-se que homens também podem ser vítimas de violência doméstica (e que está pode ocorrer em relacionamentos além dos heteronormativos).

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