Mensagem do TSE reforça que é crime qualquer forma de coação a trabalhadores para votar em candidatos

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Mensagem do TSE reforça que é crime qualquer forma de coação a trabalhadores para votar em candidatos

Comunicado começou a ser veiculado na terça (25). Casos de assédio eleitoral devem ser denunciados pelo Pardal ou ao Ministério Público do Trabalho

Começa a ser veiculada nesta terça-feira (25), nas emissoras de rádio e televisão parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma mensagem de esclarecimento da Corte sobre a importância do combate ao assédio eleitoral. O comunicado reforça que qualquer forma de coação a trabalhadoras e trabalhadores para votar em determinada candidatura é crime e incentiva que a denúncia seja feita.

A iniciativa é composta por um filme para TV de 30 segundos e um spot para rádio de 45 segundos. Os arquivos podem ser baixados no Portal do TSE, no endereço https://www.tse.jus.br/comunicacao/campanhas-publicitarias/assedio-eleitoral-2022.

A requisição pelo TSE, em anos eleitorais, de tempo diário nas emissoras de rádio e TV para a veiculação de boletins e instruções ao eleitorado está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira, já podem ser constatados os benefícios da divulgação, para a população brasileira, das campanhas da Corte voltadas ao pleito deste ano, sobre incentivo ao voto no segundo turno, paz nas eleições e justificativa, entre outras.

Segundo ela, o comunicado sobre o combate ao assédio “adiciona uma nova mensagem-chave a essa mobilização, contribuindo de maneira efetiva para o esclarecimento e a participação da sociedade na realização das Eleições 2022”.

Confira as campanhas do TSE voltadas às Eleições 2022.

Denuncie

As denúncias de casos de assédio moral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE, é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. Também podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte: TSE

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