MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI

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MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI

Foto: Marcelo Camargo

Empresários podem regularizar sua situação com a entrega da declaração DASN-SIMEI atrasada e pagamento de multa. A penalidade do atraso é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% sobre estes mesmos impostos, cujo valor mínimo é de R$50,00

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode ser entregue pelo Microempreendedor Individual (MEI) que não a enviou. A multa de atraso é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. A cobrança é de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo de R$ 50 ou ao máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Sem entregar a declaração, o MEI fica com restrições, como: bloqueio dos benefícios previdenciários, impossibilidade de parcelar débitos do período da declaração e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, assim, devedor.

O preenchimento da declaração do MEI é feito pela internet, acessando o serviço do DASN-SIMEI no portal Simples Nacional. Entre as informações necessárias para a declaração estão as receitas obtidas durante o ano, segundo cada tipo de atividade. Depois de transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. Como as entregas feitas após 30 de junho são consideradas atrasadas, a multa referente ao atraso é automaticamente gerada.

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Além da multa prevista pelo atraso ou falta da entrega das obrigações e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o contador, pós-graduado em controladoria, e diretor técnico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Wilson Gimenez Júnior, alerta que, durante o período que perdurar os débitos, o MEI terá os seus benefícios previdenciários bloqueados.

Segundo Gimenez Junior, o principal ponto de atenção é informar de maneira segregada o seu faturamento, separando as receitas brutas oriundas das atividades comerciais ou industriais daquelas advindas da prestação de serviços.

O microempresário precisa ficar atento também aos limites de movimentação e, se necessário, consultar um contador. Quando o faturamento supera o limite de R$ 81 mil por ano, é preciso migrar para microempresa. Gimenez Junior aponta outro aspecto que depende do auxílio de um contador: a isenção de impostos sobre o lucro. Segundo ele, quando o MEI não tem contabilidade ele fica restrito a uma distribuição de lucros isenta de impostos limitada a 32% (quando for um prestador de serviços) ou 8% (quando se trata de atividade comercial ou industrial) do seu faturamento. Neste caso, o excedente será considerado como rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva de imposto de renda, cuja alíquota pode chegar até 27,5%.

FONTE: Receita Federal /EBC

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