O dia 02 de maio será celebrado anualmente como “Dia Municipal do Candomblé “Odé Kayodê”
Os direitos religiosos foram reconhecidos mediante votação quando 09 vereadores votaram favorável ao projeto de Lei nº 139/2021, de autoria de Filipa Brunelli, reconhece como cultos e liturgias das religiões de matriz africana, tais como : Umbanda, Batuque, Babaçuê, Candomblé Jeje, Candomblé Ketu, Tambor de mina, Xangô, Cabula, Candomblé Bantu ou Angola, Candomblé de Caboclo, Catimbó, Pajelança, Toré, Xambá, Culto aos Egunguns, Encantaria, Jurema de Terreiro, Jurema Sagrada, Quimbanda, Quiumbanda, Omolkô, Terecô, entre outras, como patrimônios culturais imateriais do Município de Araraquara.
Foi aprovado, no último dia 7 de dezembro, com voto de desempate do presidente da Câmara, o projeto da vereadora Filipa Brunelli (PT) instituindo e incluindo no Calendário Oficial de Eventos de Araraquara o Dia Municipal do Candomblé “Odé Kayodê”, a ser comemorado anualmente em 2 de maio.
Segundo Filipa, “nosso Pai Xangô não dorme. A justiça foi feita e nosso PL foi aprovado, e Araraquara terá sim no calendário oficial do município o dia do candomblé Odé Kayodê, uma forma de contemplar a religiosidade do povo de candomblé e saudar a admirável mãe Stella de Oxóssi.Gratidão @allelaurindo pela contribuição, ao @baba_caio_ e @blaacktrans_ por construírem o PL, é uma honra representar um projeto de um mandato popular”, afirmou.
Cabe destacar que o patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) definem como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.