Incentivo aproxima tributação de empresas brasileiras a de países desenvolvidos

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Incentivo aproxima tributação de empresas brasileiras a de países desenvolvidos

Segundo a Receita Federal, lei que prorroga crédito presumido até 2024 aproxima a tributação de multinacionais brasileiras do patamar da OCDE e do G20

A prorrogação até 2024 de benefícios fiscais, – uma medida tomada pelo Governo Federal-, aproxima a tributação das multinacionais brasileiras que atuam no exterior dos patamares dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e das 20 maiores economias do mundo, o G20.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, a ampliação do prazo dos incentivos está prevista na lei 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior. De acordo com a lei, o desconto incide sobre seis setores da economia: fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; além das demais indústrias em geral.
O especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira explica que o crédito presumido é uma possibilidade de desconto da base de cálculo na apuração do tributo de imposto na transmissão de mercadorias e nas prestações de serviços.
Na prática, no lugar de pagar um imposto em cada etapa, na entrada, na saída do produto, da prestação de serviço, a empresa recebe um abatimento sobre a tributação, a partir da presunção do crédito, criando ali um valor líquido a ser pago. Então fica de uma forma mais simplificada e com uma certa concessão de desconto no imposto.
Além disso, a lei, originária da Medida Provisória 1148/2022, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), prorroga o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), permitindo que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado.
Objetivo da lei
Ambos os mecanismos seriam extintos por determinação legal no final de 2022. Com a edição da MP, o prazo foi prorrogado até o final do ano-calendário de 2024. Na exposição de motivos que acompanha a medida, o governo anterior afirma que o intuito é preservar a competitividade das multinacionais brasileiras.
O documento reza que em um cenário de recuperação econômica, a cessação dos referidos mecanismos e, por conseguinte, a imposição de tributação prejudicará a retomada das multinacionais brasileiras e a realização e ampliação de investimentos no exterior.
Promulgada no último dia 13 de abril, a lei 14.547 passou por Câmara e Senado sem modificações. O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirma que aumentar a competitividade das empresas nacionais é um dos principais desafios do Brasil. O parlamentar defende, no entanto, um equilíbrio entre arrecadação e desoneração para estimular o crescimento das empresas brasileiras.
Fonte: EBC

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