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FUNDEB: Municípios podem movimentar recursos em outros bancos, além de BB e Caixa

FUNDEB- Prefeituras podem movimentar contas para pagar profissionais Foto: Divulgação

Alteração na lei que regulamenta o fundo passa a permitir que prefeituras façam pagamento de profissionais da educação por meio de contas em outras instituições financeiras

Os gestores municipais já podem transferir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A modificação foi garantida após alteração na Lei 14.113/2020, que trata da nova regulamentação do fundo. 

De acordo com essa lei, os recursos que as prefeituras recebem para o Fundeb devem ser executados na conta do Banco do Brasil ou da Caixa. A transferência para contas de outros bancos era proibida. No entanto, a regra foi anunciada semana passada, com a publicação da mudança no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada essa semana (29 de março).

“Essa alteração na lei do Fundeb deriva de um movimento que já vem, há um certo tempo, por parte dos bancos de cooperativas, as cooperativas de crédito. Hoje elas já podem também receber impostos, folhas de pagamento de municípios. Acho que está indo no caminho de tirar esse monopólio que existe das contas públicas por parte dos bancos oficiais”, afirma Cesar Lima, especialista em Orçamento Público.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a regra que estava em vigor inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos com instituições financeiras e teria impacto, também, sobre os profissionais de educação, que seriam obrigados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários. 

Uma pesquisa da entidade com 3.825 municípios apontou que a proibição da transferência de recursos do Fundeb prejudicava 1.471 prefeituras, as quais possuem contratos em andamento com outros bancos e teriam que pagar multas ou ressarcimentos por quebra de contrato. 

Controle

De acordo com o projeto de lei 3.418/21, que institui a mudança, é necessária uma conta específica do Fundeb para o processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação em outras instituições financeiras. A proposta também responsabiliza as instituições a disponibilizarem permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo. 

*Eliana Saraiva, com informações do DOU. /Ministério da Educação

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