ENEM 2023: Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição começa segunda-feira, dia 17 de abril

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ENEM 2023: Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição começa segunda-feira, dia 17 de abril

A solicitação pode ser feita pela Página do Participante entre os dias 17 e 28 de abril

O prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 poderá ser feita a partir de segunda-feira, dia 17. Os participantes que tiveram a isenção no ano passado e não compareceram à prova devem justificar a ausência para participar da próxima edição gratuitamente.
Para fazer a solicitação, os candidatos devem acessar a Página do Participante, utilizando o login único da plataforma Gov.br, e realizar o procedimento até o dia 28 de abril. O resultado sobre a isenção e da justificativa de ausência será divulgado no dia 8 de maio.
Caso o participante tenha esquecido a senha da conta cadastrada no Gov.br, é possível recuperá-la. Basta acessar a página acesso.gov.br, informar o CPF e clicar em “Avançar”. Em seguida, será preciso selecionar a opção “Esqueci minha senha” e escolher uma das alternativas disponíveis para gerar uma nova senha, como por meio de aplicativos, internet banking, e-mail ou mensagem de texto (SMS).
Atenção às datas
17 a 28/04 – Justificativa de ausência no Enem 2022 e solicitação de isenção da taxa de inscrição;
08/05 – Resultado da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa de inscrição;
08/05 a 12/05 – Recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa de inscrição;
19/05 – Resultado do recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa de inscrição;
05/06 a 16/06 – Inscrições;
05/11 e 12/11 – Aplicação Enem
12/12 e 13/12 – Aplicação Enem PPL
16/01/2024 – Resultados
Vale destacar que os alunos e interessados em realizar o exame, devem acompanhar as datas e atualizações sobre a prova.

Requisitos para solicitar a isenção
Alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio em escolas públicas;
Alunos de escolas públicas ou bolsistas integrais de escolas particulares que comprovem renda mensal de até 1,5 salários mínimos por pessoa;
Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Participantes do Encceja que tenham conseguido a certificação do ensino médio.

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