Eleições do Sindicato dos Servidores Municipais é anulada

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Eleições do Sindicato dos Servidores Municipais é anulada

De acordo com a Sentença do Tribunal Regional do Trabalho, o atual presidente da entidade, terá no máximo 30 dias para convocar novas eleições do pleito

Nesta semana, o Juiz Titular do Tribunal Regional do Trabalho, Dr. Alan Cezar Runho, emitiu a sentença na qual as eleições à presidência do Sindicato dos Servidores Municipais, realizada no mês de março deste ano, se torna anulada. Vale destacar, que a denúncia de irregularidades da eleição, foi efetuada pela candidata à presidente pela Chapa 3 – Representação, Sra. Rosimeire Aparecida Manoel (Rosi Ora).

Neste ano, três chapas disputaram as eleições. A Chapa 1 (Democracia e Transparência) foi encabeçada pelo atual presidente, Sebastião de Assis Freitas (Freitas Bombeiro). A Chapa 2 (Nossa Força, Nossa Voz) teve como candidato à presidência, Luiz Fernando Maduro (Professor Maduro); e a Chapa 3 (Representação), Rosimeire Aparecida Manoel Gardini (Rosi Ora). Durante o período das eleições, foram utilizadas duas urnas itinerantes e uma fixa na sede da entidade. Ao todo, foram contabilizados 234 votos para a Chapa 1, 90 votos para a Chapa 2 e 61 votos para a Chapa 3.

De acordo com a Sentença do Tribunal Regional do Trabalho, o atual presidente da entidade, terá no máximo 30 dias para convocar novas eleições do pleito. Na sentença consta que “ Em relação aos fatos noticiados pela petição inicial, que definiram o contorno da lide, a reclamante menciona que não foi permitido o acompanhamento da urna por mesários indicados pelas chapas concorrentes, tampouco que fiscais permanecessem em guarda da urna durante a noite”.

Em breve o Portal Matão Informa trará mais informações sobre o assunto!

Confira a sentença na íntegra abaixo:

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