Consumidores podem bloquear ligações de cobrança e telemarketing

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Consumidores podem bloquear ligações de cobrança e telemarketing

O Código de Defesa do Consumidor traz no seu Art. 71, as penalidades para quem, de alguma forma vier a constranger os clientes que estão com dívidas por meio de informações enganosas.

O excesso de ligações de telemarketing ou cobranças por natureza diversas incomoda e muito os brasileiros. Ao que parece não há hora e nem controle para que uma única pessoa receba, em um único dia, uma dezena ou mais de chamadas ou mais.

Inicialmente os consumidores devem se atentar que a prática de ligações em excesso se enquadra como abusiva e ainda infringe a determinação do Código de Defesa do Consumidor.

Ligações excessivas e os direitos dos consumidores

Conforme expresso no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor sob nenhuma hipótese pode ser exposto ao ridículo ou ainda ao constrangimento de ligações, e essa regra vale inclusive caso o cidadão esteja inadimplente e a empresa esteja apenas “cobrando” pela dívida.

Outro ponto importante a se destacar é que além dessa situação, também não é permitido o excesso de ligações em horários que são considerados inoportunos, tendo em vista que esse tipo de chamada em momentos fora do considerado como “expediente” acaba por invadir o descanso e, também, a intimidade do cidadão.

O Código de Defesa do Consumidor traz no seu Art. 71, as penalidades para quem, de alguma forma vier a constranger os clientes que estão com dívidas por meio de informações enganosas, ou outro procedimento que exponha o consumidor injustamente ao ridículo, ou que interfira com seu trabalho, lazer e descanso.

Sendo assim, caso o excesso de ligações de cobranças ou telemarketing estejam interferindo em aspectos da vida do consumidor, essa situação possivelmente será passível de punição. O consumidor poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor para informar a situação e impedir que a empresa mantenha essa prática.

Como proceder com ligações de cobrança

No caso de ligações excessivas de cobrança, o primeiro passo é informar que o contato está errado ou ainda que você tem o interesse em renegociar a dívida de outra forma. Nessa condição, diversas empresas conseguem resolver isso pela própria ligação, com denúncias nos canais de atendimento ao cliente ou ainda pela ouvidoria.

Caso esse processo inicial não surta efeito, a próxima situação será de procurar alguma entidade de defesa ao consumidor, como por exemplo, o Procon.

Em situações mais graves onde há um excesso de ligações em que realmente atrapalha a sua vida profissional, seu descanso e lazer, é possível entrar com ação judicial, contudo, nesse caso, por depender de intermédio da justiça a resolução poderá ser mais demorada, contudo, dependendo da gravidade o consumidor pode até ser indenizado.

Como proceder com ligações de telemarketing

No caso de ligações de vendas e telemarketing em excesso, essa situação está totalmente fora do que determina o Código de Defesa do Consumidor, conforme expresso nos Artigos 42 e 71.

Nesses casos, o mais recomendado é que o consumidor acesse o site do Procon do seu Estado para verificar se o órgão oferece o serviço de bloqueio de telemarketing, como por exemplo nos Procons de São Paulo e Goiás. Outra alternativa é através da plataforma Não me Perturbe da ANATEL, a qual é de alcance nacional e gratuita, com o objetivo de permitir que os consumidores evitem ofertas de produtos e serviços por telefone.

Contudo, é importante frisar aqui que a plataforma da ANATEL é restrita às operadoras de telecomunicação, sendo assim, a melhor maneira de evitar esse tipo de ligação é através do Procon WEB dos estados, tendo em vista que nestes casos as plataformas contemplam empresas de diversos segmentos e não só de telecomunicação.

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