Composto por 19 representantes da sociedade civil e 19 do governo, Conselho Nacional LGBTQIA+ é instituído

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Composto por 19 representantes da sociedade civil e 19 do governo, Conselho Nacional LGBTQIA+ é instituído

Criação do colegiado era uma demanda da população LGBTQIA+ e compromisso do ministro Silvio Almeida

Decreto de criação do colegiado foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (6)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, assinaram nessa quinta-feira (6) o decreto que institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. O órgão colegiado será composto por 38 pessoas de forma paritária entre o governo federal e representantes de organizações da sociedade civil, e terá o objetivo de contribuir, de forma consultiva e deliberativa, com a formulação de ações, diretrizes e medidas governamentais referentes às pessoas LGBTQIA+.

A instituição do Conselho Nacional LGBTQIA+ foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (6). A secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, lembra que a criação do colegiado era um anseio da população LGBTQIA+. “A participação social é prioridade deste governo e foi aniquilada na gestão do ódio. Estamos recolocando a pauta LGBTQIA+ no seu lugar de importância e isso inicia por debater e trabalhar junto com as pessoas que constroem esta pauta”, destacou.

A garantia das condições de igualdade, equidade e dos direitos fundamentais das pessoas LGBTQIA+ é uma das principais missões do colegiado. Dentre as competências do conselho estão a colaboração com o governo na elaboração de critérios das ações governamentais transversais e setoriais; a proposição de estratégias de monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA+; o acompanhamento das dotações orçamentárias da União e de proposições legislativas que tenham implicações sobre a população; dentre outras. O CNLGBTQIA+ terá reuniões trimestrais e poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

De acordo com o decreto, o regimento interno do CNLGBTQIA+ estabelecerá os parâmetros de organização e funcionamento do órgão. Para a primeira composição do colegiado, as 19 organizações da sociedade civil serão indicadas pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania a partir de lista de entidades elaborada por meio de chamamento público realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Comporão o órgão, pelo Poder Executivo, indicados por ministérios como o da Educação, Igualdade Racial, Justiça e Segurança Pública, Mulheres, Saúde, Trabalho e Emprego, dentre outros, além do próprio MDHC.

Ao receber representantes do movimento em fevereiro deste ano, o ministro Silvio Almeida havia feito o compromisso de instituir o colegiado. “A criação do Conselho Nacional LGBTQIA+ é uma das maiores necessidades na construção de políticas públicas efetivas para este segmento da nação. Nesta estrutura, a participação social será essencial para alcançarmos todos com efetividade”, disse, na ocasião.

Leia a íntegra do DECRETO Nº 11.471, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDHC

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