Cemitérios de Matão e distrito de São Lourenço do Turvo passam a permitir a sepultura de animais domésticos

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Cemitérios de Matão e distrito de São Lourenço do Turvo passam a permitir a sepultura de animais domésticos

A regulamentação desta prática foi formalizada pela Prefeitura de Matão, seguindo as diretrizes da Lei nº 5.624/2022, que define as regras para o sepultamento de animais domésticos em campos e jazigos no cemitério público do município. A Lei é de autoria do vereador Dr. Paulo Augusto Bernardi.


O sepultamento de animais domésticos em campos e cemitérios públicos agora estão definitivamente legalizados em Matão. A nova regulamentação estabelece regras claras para garantir que os sepultamentos sejam conduzidos com respeito, responsabilidade e segurança. Entre as disposições, destaca-se a necessidade de apresentar uma declaração de óbito emitida por um profissional competente, que contenha informações detalhadas sobre o animal falecido.
O decreto estabelece ainda prazos para exumação, proíbe a realização de vigílias fúnebres em velórios municipais para animais e estabelece taxas de sepultamento equivalentes às aplicadas para seres humanos, contribuindo assim para a manutenção dos cemitérios municipais. Todas despesas relacionadas ao enterro de animais de estimação serão de responsabilidade da família do concessionário do jazigo ou sepultura.
Regras para Sepultamento de Animais Domésticos
Fica autorizado, no âmbito dos cemitérios públicos municipais, o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos, respeitados os ditames da Lei nº5.624/2022.
Considera-se animal doméstico, para efeitos e fins legais, todo aquele ser irracional efetivamente domesticado por questões de companheirismo e estimação, que reúna características pertinentes a convivência sadia com os seres humanos, vivendo em casas ou apartamentos, estes denominados de lar e habitados por seus donos.
Condições de Sepultamento
O sepultamento de animal doméstico só ocorrerá em sepulturas, jazigos, gavetas ou carneiras já pertencentes aos familiares do animal, sendo vedada a concessão de novas sepulturas a esse fim. Documentação necessária e condições para a sepultura do animal
Nenhum animal será sepultado sem apresentação de declaração de óbito expedida por profissional competente, contendo os seguintes dados: data do óbito, nome do animal, espécie ou raça, idade, tamanho ou peso, causa da morte, nome do profissional que atendeu o animal, número no conselho regional de medicina veterinária, nome e endereço do proprietário ou responsável.
Em hipótese alguma será realizado o sepultamento de animal com suspeita ou ocorrência de morte por doenças transmissíveis ao ser humano, por doenças altamente contagiosas à espécie canina (cinomose/parvovirose) devendo o mesmo ser cremado podendo ser sepultado as cinzas.
Todo e qualquer sepultamento de animais no território do município, somente poderá ser autorizado se o corpo estiver acondicionado individualmente em embalagem ou urna de material neutro biodegradável destinada a esse fim, salvo a mãe com filhotes.
A urna necessária ao acondicionamento do animal ou cinzas para sepultamento, bem como o traslado, é de inteira responsabilidade do proprietário ou responsável, facultando-se a contratação de empresas especializadas destinadas para esse fim, desde que cumpridas as demais exigências contidas neste decreto.
As cinzas de animal cremado poderá ser sepultada desde que acompanhado de certidão de cremação expedida pelo crematório responsável e acondicionada em urna adequada.
Prazo de Sepultamento: Todos os sepultamentos deverão ocorrer no período de até 24 (vinte e quatro) horas da data de ocorrência do óbito, salvo entendimento da Administração do Cemitério, quando o fato for relevante.
Declaração de óbito Canil: O uso do Canil Municipal para expedir declaração de óbito para sepultamento, só será permitido para animais que na eventualidade do óbito, estavam em tratamento no canil.
Prazo para Exumação: O prazo mínimo para exumação de animais é fixado em 1 (um) ano para animais de até 3 kg, 2 (dois) anos para animais de 4 a 14 kg e 3 (três) anos para animais com 15 kg ou mais. Fora dos prazos estabelecidos, a exumação de corpos de animais poderá ser autorizada previamente a pedido de profissional competente para investigação de zoonoses e de interesse da saúde pública.
Vedação de Vigília Fúnebre em Velório Municipal: É expressamente vedada a utilização do Velório Municipal para realização de vigília fúnebre animal.
Guia de Controle de Taxas e Serviços : Fica instituída a Guia de Controle de Taxas e Serviços para animais/Termo de sepultamento/abertura que deverá conter necessariamente:
A guia de Controle de Taxas e Serviços de animais/Termo de Sepultamento/Abertura deverá conter 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via destinada ao arquivo do Cemitério e outra via entregue ao proprietário ou responsável do animal.
Taxas de Sepultamento: Os valores das taxas referentes aos serviços de sepultamento de animal, será o mesmo valor do sepultamento de humanos, em conformidade com a legislação municipal.
O pagamento será efetuado em agências bancárias, casas lotéricas, aplicativos bancários, através de Guia de Recolhimento que será gerada pela Administração dos Cemitérios Municipais.
Registro de Sepultamentos: Todos os registros de sepultamentos de animais serão inseridos no site do Cemitério Municipal.

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