Caso Wallace: COB pune atleta com suspensão por incitar crime em redes sociais

Turismo de SP celebra acordo para promoção do Litoral Norte na maior feira do setor na América Latina
4 de abril de 2023
Projeto  Trilha dos Dinossauros será responsável por  divulgar conhecimentos sobre o patrimônio pré-histórico brasileiro
4 de abril de 2023
Exibir todos

Caso Wallace: COB pune atleta com suspensão por incitar crime em redes sociais

Foto: Gaspar Nobrega

Atleta postou foto com arma junto à uma enquete sobre “tiros em Lula”

Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024. A decisão desfalca o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias, ficando fora da reta final da Superliga masculina.
O jogador de 35 anos foi punido na segunda-feira ,3, após julgamento no Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e, por decisão unânime, o Conselho condenou o jogador “por prática de ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e redes sociais“.
O fato
Em 30 de janeiro de 2023, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete: “Daria um tiro na cara do presidente Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador foi suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.
A decisão
Na segunda –feira, 3, a decisão do COB foi assinada pelo conselheiro-relator Ney Bello Filho e também por Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva. A ex-nadadora Joana Maranhão, que também integra o COB , foi a única a não se pronunciar sobre o caso. Ela justificou estar impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.
Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador.
Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta.
Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio, entretanto o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial em 2022. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.
Decisão do COB na íntegra
“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.”
Eliana Saraiva , com informações COB

Deixe uma resposta