Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

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Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), irá efetuar o pagamento parcelodo, sendo a última parcela paga em 17 de dezembro de 2022.


O Governo Federal começa a pagar, na próxima semana, dia 9 de agosto, os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite de terça-feira, dia 2.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), órgão gestor do benefício, o prazo para pagamento do auxilio vai até 31 de dezembro de 2022, e será dividido em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”. O beneficio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. O MTP informa que para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem. https://www.nacionaltransporte.info/
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Fonte: Programa A Voz do Brasil

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