O projeto de autoria do vereador Policial Carmo foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara. Para ter direito a CMIA, o interessado ou seu representante legal necessita preencher um requerimento que será enviado ao órgão responsável por sua emissão
A Câmara de Matão aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei do vereador João Silvério do Carmo Filho (PP), que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). A medida prevê que todas as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham seus direitos garantidos.
De acordo com o Projeto de Lei nº 143/2022, a carteirinha ajudará os autistas a terem, por exemplo, mais agilidade no atendimento preferencial, visto que a síndrome não é tão fácil de ser identificada pelas pessoas. Cabe destacar que o documento é gratuito e com validade para cinco anos.
De acordo com o teor do projeto, a emissão da Carteira de Identificação do Autista será por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e será numerada para possibilitar a contagem dos portadores de TEA na cidade.
Segundo o vereador “Policial Carmo”, esta Lei existente em todo o estado, contudo possui pouca adesão devido à falta de conhecimento, O vereador defende que já constatou mães e familiares de autistas passarem por constrangimentos e por vezes necessitam comprovar o transtorno.
Para ter direito a CMIA, o interessado ou seu representante legal necessita preencher um requerimento que será enviado ao órgão responsável por sua emissão e deve apresentar ainda documentos e laudo ou relatório médico e informações do portador de autismo.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) reúne amplo casos de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico.
Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.
A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
FONTE: AIC