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21 de janeiro: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

imagem ilustrativa das redes sociais

No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, é reconhecido pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.

O Dia 21 de janeiro, marca o “Dia Mundial da Religião”, proposto pela Assembleia Espiritual Nacional (1949), promovida pelos Bahá’ís, religião fundada por Bahá’u’lláh, na região da Pérsia, com o objetivo de promover o diálogo inter-religioso, a tolerância e o respeito.
No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, é celebrado em alusão a morte da Ialorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos – conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá.
A candomblecista teve sua casa e seu terreiro invadidos por um grupo de outra religião, e foi acusada de charlatanismo. Após a publicação de uma matéria jornalística, intitulada “Macumbeiros e Charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”, Mãe Gilda e o marido foram perseguidos, sofreram várias agressões físicas e verbais, e depredações dentro do espaço religioso. Após o ocorrido teve um infarto fulminante e morreu.
O governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, instituído pela Lei Estadual nº 14.947 de 29 de janeiro de 2013, tem implementado políticas públicas específicas para combater a intolerância religiosa.
Vale destacar que São Paulo é o único Estado da Federação a possuir uma Lei que combate a intolerância religiosa. Trata-se da Lei Estadual Nº 17.157, de 18 de setembro de 2019 (regulamentada pelo decreto Nº 65.086, de 23 de julho de 2020), que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso. As sanções previstas na legislação variam de advertência a multa de até 87 mil reais.
Além disso, o Fórum Inter-religioso promove campanhas educativas, diálogos inter-religiosos, e fomento à criação de fóruns inter-religiosos municipais e regionais. A Constituição Brasileira, em seu Artigo V, Inciso VI, preconiza que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Apesar das incessantes lutas pelo direito à liberdade religiosa e a garantia de direitos constitucionais, a desinformação, o preconceito, a discriminação, e a intolerância continuam sendo os principais motivos de desrespeito às religiões.
O combate à intolerância religiosa alcançará o “Respeito” aos professos de uma crença, ou ainda aos que não professem crença alguma, quando houver envolvimento da sociedade, e políticas públicas específicas.
Todas as religiões precisam ser respeitadas.

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