Projeto de Lei do Vereador Paulo Bernardi, que prevê a inclusão de conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras nas escolas públicas municipais, é aprovado por unanimidade

Simpósio mostra que é possível o uso sustentável de água e energia
21 de junho de 2022
Google anuncia 500 mil bolsas de estudo para jovens
22 de junho de 2022
Exibir todos

Projeto de Lei do Vereador Paulo Bernardi, que prevê a inclusão de conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras nas escolas públicas municipais, é aprovado por unanimidade

Foto: Câmara Municipal

Agora o projeto aguarda sansão do Prefeito Cido Ferrari

O vereador Paulo Augusto Bernardi, em conformidade com a Lei Federal 10.639/2003, apresentou o Projeto de Lei Municipal Nº 086/2022, que dispõe sobre o programa curricular das escolas públicas municipais apresentou projeto que assegura que fiquem incluídos os conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras nas escolas públicas municipais.

Em sessão ordinária, realizada na segunda-feira, dia 20, na Câmara Municipal de Matão, às 19 horas, o projeto foi discutido, votado e aprovado por unanimidade.

Representando a Comunidade Negra de Matão, estiveram presentes João Bento, (Cucão), Sergio Figueira , (Sabará) Sérgio Floriano, Sérgio da Garagem, Maguila e Pai Jefferson, que na oportunidade representou a Religão de Matrizes Africanas de Matão.

O projeto prevê que o conteúdo programático a que se refere incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

Caberá agora a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a definição da metodologia de introdução dos conteúdos no currículo escolar e, se necessário, formar parcerias com entidades e pessoas dedicadas à história e cultura afro-brasileiras, para fins do cumprimento do tema no programa curricular.

O vereador Paulo Bernardi reforçou sua propositura, dizendo que muito embora já exista uma Lei federal que trate desse assunto, seu objetivo com a aprovação dessa lei é dar a real visibilidade à contribuição dos povos africanos a cultura brasileira, à língua, na culinária, nos mitos, à religiosidade e na economia. “Eu entendo que nós temos que compreender, e, acima de tudo, respeitar a contribuição que os povos africanos deram ao nosso Brasil e ao nosso município. Essa lei pode ser a via de acesso de toda essa história de representantes dos povos africanos e às entidades a eles ligadas em nossa cidade para os estudantes de Matão. Fico muito feliz que o projeto tenha sido aprovado por unanimidade e que seja aplicado no sistema de ensino municipal, pois quem ganha são as crianças , é o ensino publico municipal de Matão. Após a aprovação desta casa de lei, o projeto irá para sanção do prefeito Cido Ferrari, sendo sancionado pode ter certeza que irei cobrar para que o projeto seja cumprido! Não sou vereador de criar projetos para depois eles serem engavetados! A Comunidade Negra de Matão pode ter certeza que à história e cultura afro-brasileiras, será proferida em nossa cidade Matonense!”, disse o vereador!”, finaliza.

O Projeto

Art. 1° Ficam incluídos os conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras, na forma da Lei Federal 10.639/2003, como programa curricular das Escolas Públicas Municipais.

Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a definição da metodologia de introdução dos conteúdos no currículo escolar e, se necessário, formar parcerias com entidades e pessoas dedicadas à história e cultura afro-brasileiras, para fins do cumprimento do tema no programa curricular.

Art. 3º O conteúdo programático a que se refere esta Lei incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.    

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deixe uma resposta