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Direitos dos pacientes com câncer

Antes de pontuar cada item, cada direito, você conhece a chamada ”Lei dos 60 dias”?

O dia 04 de Fevereiro é reconhecido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Várias ações marcam essa data. Entretanto cabe destacar que todo paciente que se encontra em tratamento em razão do Câncer, possui direitos . É obre eles que este artigo trata. Confira .

A Lei 12.732/12, que começou a vigorar em maio de 2013, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. Está na Lei, deve ser respeitado o prazo, mas se o caso necessita de início imediato, muito antes dos 60 dias, o paciente pode recorrer à Justiça para que sua necessidade seja suprida. Veja que o prazo é de no máximo 60 dias e não de 60 dias, podendo ser iniciado tratamento após dias, semanas após diagnóstico.

Além da questão envolvendo prazo para início do tratamento, outros direitos podem ser exercidos pelo paciente. Vejamos:

O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos. Nem todos os benefícios legais, porém, estão diretamente relacionados ao diagnóstico de câncer. Alguns decorrem da incapacidade para o trabalho, da presença de certos tipos de deficiência, da redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei. Portanto, é preciso verificar, caso a caso, se o paciente preenche os critérios legais.

AUXÍLIO-DOENÇA Como obter? Para obter o benefício, o paciente, segurado deve comparecer a uma Agência do INSS, preencher o requerimento e agendar a perícia médica. Na grande maioria das vezes em poucos dias o benefício é concedido.

I.R. / SAQUE DO FGTS. Pacientes diagnosticados com Câncer tem direito de sacar com brevidade o Fundo de Garantia. Basta apresentar na Caixa Econômica Federal a documentação probatória exigida. Outro benefício Federal aos Pacientes com câncer é o direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos como rendimentos. É regra e deve o paciente promover informação a Receita o quanto antes para que seus rendimentos não sejam tributados.

COMPRA DE VEÍCULOS: Aquisição de Carro Novo. O paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum tem direito a adquirir a CNH Especial, além disso, na compra de carro zero quilometro, os impostos como IPI e IPVA não serão exigidos deste.

MEDICAMENTOS GRATUITOS: Acesso a Medicamentos. A Constituição, por meio do SUS, deve garantir a todos, sem preconceitos ou privilégios, o direito à saúde, incluindo a assistência farmacêutica.

CÂNCER E ESTUDOS: Tratamento Especial. É garantido aos portadores de doenças graves, desde que se verifique condições intelectuais e emocionais, o prosseguimento da atividade escolar

De forma resumida, os pacientes de Câncer podem solicitar entre outros, o imediato Saque do Fundo de Garantia, habilitar-se para recebimento do Auxílio-doença, do amparo assistencial, sacar o PIS / PASEP, pode buscar (dependendo do caso) a aposentadoria por invalidez, os pacientes ainda possuem prioridade no andamento processual no poder judiciário, nos casos cabíveis, tem direito a reconstrução, especialmente das mamas e tratamento fora do domicílio no SUS.

O Outros direitos sociais dos pacientes com câncer são a quitação do financiamento da casa própria, isenção do imposto de renda na aposentadoria entre outros já mencionados acima como o IPI no caso de aquisição de veículos destinados a utilização destes.

Está enfrentando situação semelhante ou é parente, amigo ou conhece alguém que esteja, repasse esse texto e sempre que dúvidas surgirem, procure o advogado de sua confiança. É direito, está previsto em Lei, logo pode e deve ser exercido.

Redação: Dr Marcos Ignacio (advogado), com informações do Senado Federal e Oncoguia.

Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor, Dr. Marcos Ignácio

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