15 de março, data em que se comemora o dia do Consumidor

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15 de março, data em que se comemora o dia do Consumidor

O Internauta Ivan Alves encaminhou o seguinte tema sugestivo:

Dr. Marcos Ignácio, o Senhor acredita que esse dia do consumidor com esse toda essa variedade em promoções na TV e internet é verdadeiro ou somente criação para fazer a gente gastar.

Prezado internauta do Portal Matão Informa, acredite, não se trata se uma data criada por empresas, tão pouco localmente por entidades.

A data remonta a década de 1980, aliás, década de 1960. Explico:

Devido ao grande sucesso em termos de volume de faturamento e de lucro, muitos podem pensar que o Dia do Consumidor foi uma data criada pelo próprio varejo, a fim de incentivar as vendas e movimentar a economia. Porém, a história real é muito diferente.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Entretanto, a iniciativa é ainda mais antiga, dos anos 1960, quando o então presidente dos EUA, John Kennedy, fez um discurso salientando os direitos que todo consumidor tem, como o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Após o discurso, em paralelo com as mudanças ocorridas pela industrialização, vários países começaram a voltar sua atenção para a importância da proteção ao consumidor. 

Mas e no Brasil? Aqui tivemos a criação da Lei 8078/90, ou seja, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo o CDC, “Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza algum produto”. O código de defesa do consumidor pode ser considerado recente e moderno. Como advogado honestamente considero o CDC instrumento criado com tamanho cuidado que até mesmo relação de consumo a distância (compras pela internet por exemplo) ele já previa entre outros aspectos a frente do seu tempo. Podemos, portanto, afirmar que nesse quesito o Brasil encontra-se na vanguarda.

É inegável…a todo momento praticamos atos que denominamos relações de consumo, seja ao adquirir um produto no supermercado, ou ao comprar uma bolsa, vestimentas ou simplesmente pagar por uma marmita entregue ou um taxi (hoje mais facilmente carro por app).

Então sintetizando,caro internauta e todos aqueles que acompanham nossa coluna no Matão Informa, o Dia do Consumidor é comemorado na data 15 de março e muito embora para nós brasileiros efetivamente somente a partir da criação do código de defesa em 1990 passamos a possuir um respeitável conjunto de regras que nos permite e possibilita equilibrar a balança entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços, podemos verdadeiramente comemorar, pois hoje, muitos anos após as datas mencionadas, regras seguem estabelecidas, seguidas e quando não, respeitáveis órgãos de defesa do consumidor, assim como o próprio poder judiciário ao serem acionados promovem a necessária reparação e justiça para o consumidor.

Mas fique atento, lembre-se, toda publicidade integra, vincula a relação de consumo, logo, o que foi prometido deve ser cumprido.

Texto:Marcos Augusto Ignácio

Fonte: Procon.sp.gov.br / Jus.com.br, com foto ilustrativa – foto reprodução da Internet – para matéria.

Dr. Marcos Ignácio Advogado atuante da Defesa do Consumidor e responsável pela coluna Direito do Consumidor

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